Relatório produzido pela Organização não Governamental, Mapa da Violência, concluído em 2015, aponta que reduziu o número de homicídios contra criança e adolescentes entre um e 19 anos no Estado de Rondônia na ultima década. A pesquisa foi feita entre 2003 e 2013 pela Faculdade Latino Americana de Ciências Socais (Flacso).
O estudo revela que os índices mais elevados de assassinato de crianças no Estado, ocorreram no período de 2003 a 2010 com uma média de 75 assassinatos por ano e chegou a um pico de 86 assassinatos em 2004. Nessa mesma década, os anos de 2008, 2009, e 2010 tiveram uma média de 77 homicídios.
O dado positivo da pesquisa é que esse índice despencou nos primeiros três anos do atual governo. Entre 2011, 2012 e 2013, foram 55 assassinatos em media, o que representa uma queda de 27% nos índices. Esta queda é ainda mais acentuada entre 2011 e 2013, se comparada ao período de 2008 a 2010. Nesta comparação, o número de crianças vítimas de assassinato, cai 29,5%, no governo Confúcio.
Segundo o secretário de Segurança Pública de Rondônia, Antônio Carlos dos Reis, o fato de os números terem melhorado no Estado é positivo. Entretanto, pondera o secretário, ainda falta muito a ser feito.
“Estamos trabalhando para que os índices diminuam ainda mais. Porém o processo de diminuição é gradativo”.
Reis destaca o aumento de policiais nas ruas e o processo de conscientização das famílias, no sentido de amparar suas crianças e buscar apoio das autoridades policiais sempre que necessário.
A pesquisa, assinada o por Julio Jacobo Waiselfisz, em 2015, trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos acordada entre diversos países em 1948, em um mundo que tentava superar os horrores da Segunda Guerra Mundial. Nela, se estabelece, em seu artigo 3º, que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Em seu artigo 5º, adiciona que “ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
Mais tarde, em 1959, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, na qual se estabelece a necessidade “de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento”.
Sob essa ótica, a “Assembléia Geral proclama esta Declaração dos Direitos da Criança, para que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades.
“É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, é considerado por muitos como um dos mais avançados do mundo. Também afirma, no seu artigo 4º, que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
REPORTAGEM Assessoria de Comunicação SESDEC
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