O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso V, do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e, em consonância com o inciso I, Art. 2º, da Portaria nº. 3.383, de 24 de outubro de 2013.
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