Ocorrência policial
Chegou ao conhecimento da guarnição policial que Everson R. N, de 18 anos, oriundo do município de Guajará-Mirim, residia com a mãe há alguns meses em Vilhena e que realizava a comercialização de entorpecentes em sua residência e nos arredores da praça do 5º BEC. Segundo as informações recebidas, várias das negociações de Everson aconteciam por meio de aplicativo de troca de mensagens instantâneas.
Diante de tal informe, os policiais realizaram uma averiguação na residência de Everson, perceberam que ele aparentava nervosismo e tinha nas mãos vestígios de droga tipo maconha. A atitude do agente levantou a suspeita de que ele manuseava o referido entorpecente, o que levou os militares a adentrarem no quintal, com a autorização da avó do mesmo.
Em revista a um quarto na lateral da casa, onde suspeito pernoitava com outros irmãos, foram localizados, ao lado de uma cama, seis invólucros de maconha, pesando aproximadamente 34 gramas, além de uma faca, uma tesoura e dois rolos de papel filme utilizados embalar a droga.
Os militares encontraram ainda, dentro de um sofá no mesmo cômodo, um tablete de maconha com cerca de 460 gramas e a quantia de R$ 365,00, proveniente da venda da droga. Com Everson R. N. também foram encontrados três aparelhos celulares sem nota fiscal.
O agente admitiu ter adquirido o montante de droga na segunda-feira (7), no terminal rodoviário, com um indivíduo de nome Marcos L. que teria conhecido por uma rede social, pelo valor de R$ 500,00. Porém, em seguida, os policiais encontraram um comprovante de depósito do dia 07 de maio de 2018, no valor de R$ 800,00 em nome de Douglas Q. P, havendo indícios de que este seria o valor e nome verdadeiros do fornecedor do entorpecente. Questionado, o homem deu inúmeras versões sobre o depósito, aumentando as suspeitas.
Everson declarou ainda que faria a venda dos invólucros pequenos por R$ 10,00 e os maiores, de 50 gramas, por R$ 150,00. Disse também que já possuía antecedentes quando menor de idade por posse de drogas e também que seria membro de uma facção criminosa. Todos os procedimentos e declarações foram acompanhados pela mãe do conduzido, Jennifer T. R. D. M., que alegou não ter conhecimento das ações do filho.
Diante dos fatos o agente Everson R. N. foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), juntamente com o entorpecente e os objetos apreendidos.
Assessoria do 3º BPM
Jornalista Sandra Belli
Colaboradora: Maria Victória, acadêmica de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia