A guarnição composta pelo cabo PM Claudenor cabo PM Amutaria soldado PM Rondinelly e soldado PM Breno perguntou se o acusado tinha o DOF (Documento de Origem Florestal) que acobertasse o transporte da madeira e ele informou que não possuía, incorrendo assim no artigo 46 parágrafo único da lei Federal n°9605/98 transporte irregular de madeira.
Sendo confeccionado o TCO n° 227/BPA e tomadas as medidas administrativas cabíveis e ficando o autuado como fiel depositário dos bens apreendidos.
Lascas
Em patrulhamento ambiental ainda na zona rural do município de Cujubim na RO 205 km 25 a mesma guarnição abordou outro caminhão marca Mercedes-Benz modelo 1113 cor azul placa NBH 5696, sendo conduzido por Edvaldo Alves Campos carregado com 16 st (estéreo) desdobrado em lascas das essências florestais aquariquara e itauba.
Quando da abordagem foi questionado se o motorista possuía o DOF (Documento de Origem Florestal) que acobertaria o transporte da madeira o mesmo informou que não possuía e, que havia retirado a madeira de um lote na localidade denominada galo velho e que estava levando para sua propriedade para fazer um curral.
Diante dos fatos foi constatado o crime de transporte irregular de madeira, incorrendo desta forma no artigo 46 parágrafo único da lei Federal n°9605/98, originando assim o TCO n°228/BPA e as medidas administrativas sendo lavrado auto se infração e feito termo de apreensão e depósito ficando o autuado como fiel depositário dos bens apreendidos.
Texto: SD PM Valdinei
Fotos: Patrulha Ambiental
Jornalista Lenilson Guedes