Polícia Militar de Rondônia

Ariquemes – Policiais do 7° BPM recuperam motoneta e conduzem homens por violação de domicílios

03 e 04-04 recuperação de biz e condução de homens por invasaõ de domicilio

Violação de domicílio 1 – Na madrugada de hoje (04/04) a Polícia Militar foi solicitada por um morador do bairro Jardim Jorge Teixeira no qual informou que ouviu barulhos na residência de uma vizinha e percebeu que havia um indivíduo no interior do imóvel. A Patrulha Bravo ao chegar ao local visualizou o suspeito dentro da residência e ao fazer contato com ele, este informou que era pintor e estava no local para fazer um reforma.

Os militares desconfiaram da informação prestada pelo suspeito e ao verificarem o imóvel constataram que o suspeito havia quebrado a vidraça de uma porta da residência, arrombou outra porta e arrancou alguns canos do banheiro. Diante dos fatos os policiais apresentaram o homem à delegacia para medidas cabíveis.

Violação de domicílio 2 – Ao amanhecer de hoje (04/04) policiais militar foram acionados para atender uma denúncia que um homem suspeito havia pulado o muro de uma lanchonete no bairro Setor 05. Ao chegarem ao local informado os policiais tentaram por várias vezes, por meio de verbalização, encontrar alguém que estivesse dentro do local, mas ninguém respondeu.

Porém populares afirmaram que o homem que invadiu o local ainda não havia saído, com base nas afirmativas dos populares os policiais continuaram tentar contato com o tal suspeito e o encontraram escondido dentro do banheiro. O homem de 33 anos não soube dizer o que estava fazendo no local e o proprietário do estabelecimento declarou não conhecer o suspeito. Diante dos fatos os policiais apresentaram o homem à delegacia para medidas cabíveis.

O Código Penal no artigo 150 trata sobre a Violação de domicílio:

        Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

        Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

        § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Código Penal

BOP P12240/2018 – OP 60757/2018 3ª DPC; BOP P12285/2018 – OP 60858/2018 1ª DPC; BOP P12292/2018 –  OP 60881/2018 3ª DPC. Ariquemes

Foto: site Ariquemes190

Texto: Comunicação do 7º BPM – Soldado PM Dos Anjos

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