Desta forma caracterizando assim o crime ambiental de transporte irregular de madeira, de acordo com o artigo 46, paragrafo único da Lei 9.605/98, e autuado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Auto de Infração n. 011675.
A carga constatada através de cubagem, chegou a um volume de 7 mt³, juntamente com o caminhão foram apreendidos e depositados no pátio do BPA, em Candeias do Jamari, aguardando decisão judicial. A equipe elaborou o Termo Circunstanciado de Ocorrência no local mesmo, onde o motorista se compromete a comparecer perante o Juiz em local e data predeterminado, agilizando assim todo o procedimento jurídico.
Texto: SD PM Valdinei
Fotos: Patrulha BPA
Jornalista Lenilson Guedes