O condutor trata-se de Adriano B. (29 anos) que apresentava sinais visíveis de embriaguez, em consulta nominal foi constatado que em seu desfavor havia um mandado de prisão em aberto. Devido aos sinais de embriaguez Adriano foi conduzido até o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste de Etilômetro, no qual resultou a quantidade de 1.12Mg/L.
Conforme artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine. De acordo com o CTB, as penalidades para quem dirigir embriagado podem ser de detenção, de seis meses a três anos, infração gravíssima; multa no valor de R$ 2.934,70; suspensão do direito de dirigir pelos próximos 12 meses – em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor e apresentado à delegacia para medidas que o caso requer.
Fonte: BOP P2024/2018 – OP 11760/2018 1ª DPC Ariquemes
Fotos: Ilustrativa
Texto: Comunicação do 7° BPM – Soldado PM Dos Anjos
Jornalista Lenilson Guedes