Ao abordarem o motorista do veiculo de iniciais O. P. da S., este apresentou a guarnição, o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) n. 000.000.135 e o DOF (Documento de Origem Florestal) n. 18702830, ambos indispensáveis ao transporte de madeira.
Os policiais militares disseram que o problema é que o mesmo motorista já havia sido abordado no dia anterior e, apresentado os mesmos documentos, configurando o crime ambiental de transporte irregular de madeira, uma vez que, para cada carga deve ser providenciado os seus respectivos documentos. O motorista disse ser ciente da irregularidade, porem estava fazendo-a a mando de seu patrão.
Diante disso foi informado ao motorista seus direitos constitucionais e indagado se seria voluntario para comparecer em juízo, ao que concordou sendo assim realizado o Termo Circunstanciado de Ocorrência no Local. A madeira após a cubagem chegou-se ao volume de 53,757 m³. O caminhão e madeira foram apreendidos e depositados no pátio do BPA em Candeias do Jamari.
Texto: Soldado PM Valdinei
Fotos: Soldado PM Valdinei
Jornalista Lenilson Guedes