Essa é a segunda vez que eles impedem o acesso ao local e pela terceira, são orientados a deixarem a propriedade voluntariamente, mas de forma bastante firme resistiram as solicitações.
A ordem de reintegração de posse foi exarada no dia 01/09/2017 pela juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Farias Souza da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, conforme o processo n° 7030302-08.2017.8.22.0001, mas devido a resistência das pessoas que se apossaram das terras da propriedade, não foi possível ainda realizar a retirada dos invasores.
A Policia Militar atua garantindo a integridade física dos oficiais de Justiça e mantendo a ordem para que a determinação judicial seja cumprida na íntegra. Por três vezes foi solicitado que voluntariamente os invasores deixassem a propriedade.
Essas pessoas que estão dentro desta propriedade montaram uma cancela, se opõem a entrada dos órgãos do Poder Publico.
Com a chegada do efetivo policial e dos oficias de Justiça foram ouvidos fogos de artifícios, e os invasores se aglomeraram na entrada no intuito de barrar as ações. A área que foi derrubada pelos invasores é protegida por lei (Unidade de Preservação Permanente).
Como não foi possível realizar os levantamentos necessários para alocar meios necessários para que após a reiteração os invasores tenham o apoio logístico necessário, o mandado de reintegração de posse será cumprido nos próximos dias, baseado em informações colhidas junto aos invasores, nas três tentativas de manter o diálogo e a reintegração de forma voluntaria.
Será solicitado reforço policial, apoio do corpo e bombeiros militar e de outros órgãos auxiliares para que nos próximos dias a área seja desocupada.