O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no iso das atribuições
que lhe confere o Art. 34 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no iso das atribuições
que lhe confere o Art. 34 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE: