Foram abordados Sebastião S. A. e Cledson F. C., que ao perceberem a presença da equipe tentaram empreender fuga, mas foram alcançados.
Os acusados, afirmaram serem pescadores profissionais e, que sabiam da proibição de pesca naquele local, sendo que desta forma ambos estavam incursos no crime ambiental de pesca em local proibido, de acordo com o Art. 34 da Lei Federal 9.605/98 e art. 2 da Portaria n. 228/GAB/SEDAM/RO.
Foram apreendidos dois barcos, um de sete e outro de oito metros, com motores, tanques de combustíveis, duas tarrafas de 2,5 mts, um espinhel com oito anzóis e uma malhadeira de 30 mt malha 22’’, que ficaram depositados no pátio do BPA, em candeias do Jamari/RO.
Texto: Solddo PM Valdinei
Fotos: Soldado PM Ornaghi
Jornalista Lenilson Guedes