A estrutura da canção é uniforme, tanto no texto como na música. Segundo o projeto da canção, em uma primeira leitura, a mensagem da letra da canção do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Rondônia é um texto poético que busca exaltar a Unidade e seu dever funcional, bem como homenagear os policiais que tombaram em serviço e perderam suas vidas ante a força antagônica durante a nobre missão policial.
Em uma segunda leitura exalta-se ainda a memória dos profissionais da segurança pública, que dedicaram suas vidas a carreira policial militar, em toda ou em parte na área do 3º BPM e depois de dedicarem suas vidas a uma missão de mais de 30 anos de serviço prestados, já partiram enão se encontram mais em nosso plano. Portanto, todos estes são os “Heróis do 3º BPM”, título da obra.
Na letra ainda se enaltece o comprometimento da Polícia Militar com a sociedade na área da Unidade, todo o cone sul do Estado, na medida em que atua nas pequenas cidades, vilas, áreas rurais distantes da sede, e na região das fronteiras, sempre em prol do bem estar das comunidades locais mediante o policiamento nas vinte e quatro horas do dia.A canção teve sua primeira execução pública tendo sido apresentada à tropa durante a formatura alusiva ao 21 Abril deste ano, no pátio da sede do 3º Batalhão.
A partir de então, a canção é institucional e se torna mais uma referência na PMRO, concedendo mais personalidadede forma a enriquecer seu acervocultural.
HERÓIS DO 3º BPM
Às paragens fronteiras remotas
Traz a Paz e a Harmonia social
Batalhão desconhece a derrota
Mais sublime a missão policial
Desempenha o dever conferido,
Justiça e Paz é a nossa bandeira
Companheiro em combate caído
Ainda marcha em nossa fileira
Unidade Teixeira, és escol
Proteção, segurança é o Ideal
No horizonte esvaece o sol,
Teu soldado aparece ante o mal
Batalhão que as obras conduz,
Desde o berço sudeste, Rondônia
Aos Heróis que nos bradam da Luz:
“És Guardião do Portal da Amazônia!”
Letra: 2º SGT PM RE 08478-4 Sanaik Portela Batista
Música e Arranjo: 3º SGT PM MUS RE 06841-6 Eric Botelho de Almeida e 3º SGT PM MUS RE 08403-7 Jonatas Galiotto dos Santos
Sobre a canção
Em uma primeira leitura, a mensagem da letra da canção do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Rondônia trata-se de um texto poético que busca exaltar a Unidade e seu dever funcional, bem como homenagear os policiais que tombaram em serviço e perderam suas vidas ante a força antagônica no exercício da nobre missão policial. Esses homens, imbuídos da missão de proteger o Bom, heroicamente acabam perecendo face a adversidade. Daí acontece o título: “Heróis do 3º BPM”.
Em uma segunda leitura exalta-se ainda a memória de todos os profissionais da segurança pública, que dedicaram suas vidas à carreira policial militar, em toda ou em parte na área do 3º BPM e depois de cumprida a missão, descansaram, e já não se encontram mais em nesse plano.
A 1ª estrofe da letra fala sobre a missão desempenhada pela Unidade nas frações em áreas de fronteiras, atuando em pequenas cidades, vilas, áreas rurais distantes de sua sede, sempre em prol do bem estar das comunidades locais mediante o policiamento ostensivo preventivo. Assegura o desconhecimento da derrota no sentido de fraqueza e desprendimento pela missão de servir, em busca sempre do sucesso e da vitória.
A 2ª estrofe relata acerca do dever constitucional de proteção, em busca de decisões éticas no intento de se trazer a Paz e a Justiça. Assegura, de forma assertiva, que mesmo com o risco da própria vida os companheiros de farda que tombaram em combate, seja durante as ações de rotina, seja diante dos embates históricos, continuam em espírito e na memória dos que aqui estão, marchando, ombreados nas fileiras do 3º BPM. Destaca-se assim, um fator motivacional aos integrantes da instituição durante a execução da canção.
A 3ª estrofe chama à designação da Unidade, Batalhão Jorge Teixeira de Oliveira, o “Teixeirão”, militar oriundo da Academia Militar das Agulhas Negras, na patente de coronel, nomeado primeiro governador do Estado de Rondônia. Ressalta-se o vocativo na primeira frase, onde, assevera-se o 3º BPM como a Unidade elite, destaca-se entre todas, no sentido de servir, compromissadamente, ao ideal de fornecer segurança e proteção. Outra mensagem é que se presta segurança diuturnamente. O policial do 3º BPM, nas vinte e quatro horas do dia, sob intempéries e após crepúsculo, quando o sol se esvaece e cai a noite continua sempre no combate ao que traz o mal à sociedade.
A 4ª estrofe encerra a música em uma única ideia, onde a Unidade, conduz suas obras (seus feitos e suas conquistas) de seu berço de origem, sudeste do Estado, consagrando-as aos heróis tombados em serviço ou os que já feneceram após anos de cumprimento do profissão e estes, enaltecidos, bradam à tropa formada sobre sua árdua missão: ser o guardião do Portal da Amazônia, em alusão denominação município de Vilhena, sede da Unidade. Há nesse contexto um sentido de estimulo de continuar em seu mister de servir e proteger a sociedade, mesmo com o risco da vida.
Um destaque para os vocábulos “Paz”, “Harmonia”, “Luz” e “Ideal” dada a importância do sentido tanto do que se busca na missão policial, de forma que todos façam jus à eternidade iluminada.
A canção será entoada principalmente nas formaturas alusivas ao aniversário da Unidade, e a amostra vocal pode ser ouvida na página eletrônica 3º Batalhão, no seguinte link:
http://3bpm.890m.com/cancao.html
Legislação
RESOLUÇÃO nº 210, DE 04 DE ABRIL DE 2017
Institui a Canção “HERÓIS DO 3º BPM” do 3º BPM – Batalhão Jorge Teixeira de Oliveira da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 12, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto no 12.722, de 13 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída na Polícia Militar do Estado de Rondônia a Canção “HERÓIS DO 3º BPM” do 3º BPM – Batalhão Jorge Teixeira de Oliveira da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2º. A letra e partitura da Canção “HÉROIS DO 3º BPM”, anexo e parte integrante desta Resolução, foi composta pelos seguintes policiais militares:
Letra: 2º SGT PM RE 08478-4 Sanaik Portela Batista
Música e Arranjo: 3º SGT PM MUS RE 06841-6 Eric Botelho de Almeida e 3º SGT PM MUS RE 08403-7 Jonatas Galiotto dos Santos
Art. 3º. Esta Resolução Entra em vigor na data de sua publicação.
CLAIRTON PEREIRA DA SILVA – Cel PM
Respondendo pelo Comando Geral da PMRO
Jornalista Lenilson Guedes