Pelo fato da área estar fora de reserva legal, o desflorestamento seria permitido em até 20% do lote se, para tanto, o proprietário obtivesse autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, o infrator comunicou não haver o documento exigido, incorrendo no disposto no artigo 50 da Lei Federal 9.605/98, sendo então lavrado o Auto de Infração e a Carta Imagem referente à área do desmate, consoante o BOA nº 00185.
A ocorrência foi registrada na DECCMA – Delegacia de Combate ao Crime do Meio Ambiente para as medidas penais cabíveis, não sendo o proprietário preso por não estar em flagrante delito.
Foto BPA
Jornalista Lenilson Guedes