Polícia Militar de Rondônia

BPA no combate ao desmatamento no distrito de Triunfo

desmatamento bpa

Pelo fato da área estar fora de reserva legal, o desflorestamento seria permitido em até 20% do lote se, para tanto, o proprietário obtivesse autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, o infrator comunicou não haver o documento exigido, incorrendo no disposto no artigo 50 da Lei Federal 9.605/98, sendo então lavrado o Auto de Infração e a Carta Imagem referente à área do desmate, consoante o BOA nº 00185.

A ocorrência foi registrada na DECCMA – Delegacia de Combate ao Crime do Meio Ambiente para as medidas penais cabíveis, não sendo o proprietário preso por não estar em flagrante delito.

Foto BPA

Jornalista Lenilson Guedes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *