Polícia Militar de Rondônia

Por causa de poluição sonora três são conduzidos a Central de Flagrantes em Porto Velho

De acordo com a Polícia Militar, uma equipe de policiamento e fiscalização ambiental foi chamada até a Avenida Campos Sales, em Porto Velho, para aferir o som da conveniência que estava perturbando os moradores da área. No momento da abordagem o dono do estabelecimento se apresentou aos policiais militares.

Equipamento

Para constatação de Poluição Sonoraforam colhidas medidas decibéis através do aparelho denominado “decibelimetro MOD MSL-1352C e nº 135000651, calibrado pelo UNIMETRO, conforme Certificado de calibragem IMETRO nº 11455/2015, operado pelo sargento Marcelo. Constatou-se que a leituras captadas estão 30,77Dbs acima do estabelecido em Lei, contrariando o que determina o Art. 81 do Decreto Estadual n° 7.903, de 1° de julho/97, que regulamenta Lei Estadual n°547/97.

Os policiais militares, constataram ainda que o estabelecimento não dispõe de tratamento acústico como determina a Lei Estadual n°880/2000 e fazendo funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem a licença dos órgãos ambientais competentes contrariando os ART. 54 da Lei 9.605/98, ART 60 da Lei 9605/98.

Queriam impedir a Lei

Durante a apreensão dos equipamentos sonoros foi solicitado apoio de mais três guarnições dos setores acompanhada pelo CPA (Comandante de Policiamento de Área do 1º BPM) afim de inibir a resistência dos usuários do estabelecimento contra a equipe de fiscalização ambiental. Mesmo com o reforço no policiamento os acusados tentaram obstruir e dificultar a fiscalização através de atitudes de resistência físicas, empurrões bloqueando acesso aos aparelhos sonoros, utilizando de palavras de baixo calão, incitando os usuários do estabelecimento insurgir contra os policiais presentes para impedir a apreensão dos materiais sonoros. Dessa maneira incorrendo no dispositivo do Artigo 69 da Lei Federal 9605/98.

Prisão

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao proprietário do estabelecimento e apreensão dos instrumentos utilizados no cometimento do crime e também aos conduzidos. Foram lido seus direitos constitucionais, confeccionado Auto de Infração, após, foi apresentado a Central de Polícia em perfeita condições físicas para providencias cabíveis.

Equipamentos

Os aparelhos apreendidos ficaram depositados no BPA a disposição da Justiça conforme o Termo de Apreensão e Depósito nº 2016/0086 e confeccionado o Auto de Infração nº 00128, 00129,00130 e Laudo de Aferição Sonora nº 320. Um dos acusados resistiu a condução para a Central de Polícia e por se encontrar exaltado teve que ser contido com a Pistola Elétrica Spark nº S18111BA14 operada pelo soldado PM Silva Soares.

Jornalista Lenilson Guedes 

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