Alertamos que é crime tipificado no Código Penal o ato de adquirir produtos de origem ilícita. O artigo 180 §3 do CPP descreve o crime de receptação quando se adquire um produto que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de que a oferece é presumível ser produto criminoso.
Parabéns à Guarnição do Setor que atuou de forma atenta e precisa para recuperar o bem de uma trabalhadora. “Servir e Proteger”.
Texto: Sd César
Foto: Guarnição Sargento J. Alberto
Jornalista Lenilson Guedes