O foragido já foi preso por tráfico de entorpecente e recapturado uma vez, receptação, posse de entorpecente. Tem uma pena a cumprir de 6 anos, 1 mês. (Art. 155, Art. 307 e Art. 157(2X)) do CP. Pena Cumprida até 21/11/2016: 2 anos, 2 meses, 6 dias. Pena a Cumprir Após 21/11/2016: 3 anos, 10 meses, 24 dias. Término: 27/10/2020.
Com pena a cumprir até 2020, estava foragido
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- 22 de novembro de 2016
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