Ao realizar a abordagem foi informado pelo motorista de iniciais E. G. do N., que o mesmo não tinha autorização do órgão ambiental competente para o transporte da carga, configurando desta forma o crime de transporte irregular de madeira. Ao realizar a cubagem da carga verificou-se um volume d 14,532 m³ de madeira em toras das essências Angelim e Copiuba. O motorista foi autuado administrativamente e conduzido à Central de Flagrantes em Porto Velho, conforme BOP PVH/2016/0735.
Jornalista Lenilson Guedes