Indagado sobre o animal, ele informou que seria uma paca. Em decorrência dos fatos, o infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto/RO conforme BOA nº 0359-2016, entregue juntamente com a espingarda e munições, e o animal da caça conforme TAD nº 010243/BPA-2016.
Em desfavor do infrator foi confeccionado um auto de infração no valor de R$ 500,00 por ser enquadrado no crime de caçar animal silvestre da fauna previsto no Art. 29 da Lei 9.605/98 e responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no Art. 14 da lei 10.826/2003.
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Foto BPA PM em Ji-Paraná
Jornalista Lenilson Guedes