O Comando Geral da Corporação vem a público trazer esclarecimentos a respeito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo a qual tinha como foco as Emendas Constitucionais nº 06 e 14 com matéria afeta aos Militares do Estado de Rondônia. A referida ADI, proposta no final de 2015, argui vício de iniciativa em sua propositura, ou seja, deveria em tese, à época ter sido impetrada pelo Chefe do Executivo.
Após reuniões realizadas com o objetivo de resolver a situação, o resultado foi a sensibilização do Governo para consolidação e manutenção dos direitos previdenciários inerentes aos militares, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional de autoria do Executivo, a qual sana o vício de iniciativa.
Além de transcrever na íntegra o texto das EC nº 06 e 14, o CONDEG, após análise, visando sobretudo além da manutenção dos outros direitos, garantir expressamente a paridade e a integralidade aos militares, sugeriu inserir o seguinte dispositivo:
§4º. Os proventos e outros direitos do Militar do Estado na inatividade e os benefícios dos pensionistas serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração do Militar da ativa. (Nova redação sugerida, nos termos da Lei 1.063/2002 e Decreto n. 09-A de 1992).
Em reunião no dia 13 de abril com o Secretário Chefe da Casa Civil, Deputado Estadual Jesuíno Boabaid, Chefe da Casa Militar, Comando da PM e o Comando do CBM foi firmado o compromisso de encaminhar a referida PEC com as devidas alterações propostas pela PM e CBM.
Por último o Comando da Corporação se coloca a frente das demandas legais dos seus integrantes, visando garantir o respaldo para que cada policial militar possa exercer sua missão com a segurança e a certeza de que seus Direitos serão preservados.
CLAIRTON PEREIRA DA SILVA – CEL PM
Respondendo pelo Comando da PMRO
Foto da reunião entre o subcomandante geral e demais oficias PM.