O Presidente da Comissão do Processo de Seleção pelo Critério de Antiguidade para o Curso de Formação de Cabo PM – CFC, informa que os policiais Militares convocados para a inscrição no CFC, através da Portaria nº 104/ Comissão do PSI, de 29 de dezembro de 2015, deverão apresentar toda a documentação exigida para a inscrição no CFC, mesmo aqueles que tiveram a inscrição indeferida por estarem fora da classificação.