No dia 11 de maio de 2024, uma equipe de policiamento ambiental interceptou um veículo transportando 410 quilos de pescados ilegais na BR-364, próximo ao distrito Nova Mutum Paraná, uma região de alagados do rio Madeira. Durante a abordagem, foi descoberto que parte do pescado, incluindo espécies como pirarucu e tambaqui, estava abaixo do tamanho mínimo permitido pela legislação, especificamente a Instrução Normativa 34/2004 e a Portaria IBAMA 08/1996.
O condutor do veículo, que estava transportando os pescados para comercialização em Porto Velho, não possuía a devida documentação preenchida e foi encontrado em violação do Artigo 34 da Lei Federal 9605/98. As infrações resultaram em uma multa de R$ 8.900, conforme o Decreto Federal 6514/08. O pescado foi apreendido e posteriormente doado a uma instituição de apoio a pacientes com câncer, conforme legislação vigente.
Esta ocorrência destaca a contínua necessidade de vigilância nas áreas de conservação e a importância de cumprir as regulamentações de pesca para proteger os recursos naturais.