Em uma operação realizada na madrugada do dia 14 de abril de 2024, na Rua Guanabara, Bairro São Cristovão, Porto Velho-RO, autoridades ambientais identificaram uma infração de poluição sonora em um conhecido estabelecimento local. Durante a missão “Silentium et Pax”, organizada para responder a denúncias populares, foi constatado que o nível de ruído excedia significativamente o permitido pela legislação vigente.
Equipamentos de medição de som foram usados para verificar os níveis de decibéis no local, resultando em 70,6 dB com o equipamento de som em funcionamento, e 56,4 dB com ele desligado. A norma NBR 10.151/2019, que regula os níveis aceitáveis de ruído, estabelece um limite máximo de 55 dB para áreas mistas durante o período noturno.
A operadora do local apresentou todos os documentos necessários, incluindo uma licença ambiental válida, porém foi verificado que o estabelecimento não cumpria integralmente as exigências para controle de ruído. Por esta razão, foi emitido um Auto de Infração Ambiental com uma multa de R$ 5.000,00. Este auto foi baseado no Art. 61 do Decreto Federal 6.514/08, que trata das penalidades por infrações ambientais.
As autoridades decidiram pela interdição temporária do estabelecimento para prevenir futuras ocorrências e garantir a realização de ajustes necessários para o cumprimento das normas ambientais. Todos os equipamentos de som foram apreendidos e estão sob custódia das autoridades em Candeias do Jamari-RO.
Essa ação reafirma o compromisso das autoridades locais com o cumprimento da lei e a manutenção da qualidade de vida urbana, protegendo os direitos dos cidadãos ao sossego e à tranquilidade.