Polícia Militar de Rondônia

Balanço da Polícia Militar constata diminuição de conflitos agrários no campo e na cidade

1 EXTREMA

A expectativa para 2015 é que não haja muita alteração no quadro em termos de quantitativos. Para o coronel PM Nilton Kisner, comandante geral da Polícia Militar, a quantidade de mandados de reintegração de posses no campo e na cidade, pode estar relacionado com as ações de políticas públicas do Governo do Estado que desde a primeira gestão (2011 a 2014) vem organizando o campo com a entrega dos títulos rurais e urbanos cujo objetivo é tornar o proprietário de fato, ser também proprietário de direito. “Sempre foi uma preocupação do governador Confúcio Moura, que aos poucos vai se tornando realidade”, disse o coronel.

Segundo a secretária adjunta de Agricultura do Estado, Mary Braganhol, o governo pretende entregar para os agricultores, somente no ano de 2015, mais quatro mil títulos, que somados aos já entregues até 2014, superam a casa dos dez mil títulos. Para a secretária, o grau de satisfação no campo com a regularização fundiária, além de resolver o problema de terras, diminui os conflitos, o que é o objetivo do governador Confúcio Moura, esclarece a secretária adjunta.

PM garante a segurança para oficiais de justiça

5 EXTREMA

Ao contrário do que possa parecer, a reintegração de posse não é uma iniciativa da Polícia Militar. A presença da Polícia nas ações cumpre determinação judicial por meio de notificação. “Nosso papel é trabalhar para garantir a ordem durante o cumprimento do mandato judicial, visto que, sem a presença da Polícia, seria impossível manter a ordem e os oficiais de justiça dificilmente conseguiriam executar os mandatos”.

A mais recente reintegração de posse, ocorrida no primeiro semestre, foi no distrito de Extrema, finalizando as ações na primeira metade do ano, disse o capitão. O trabalho da polícia foi desencadeado no início do mês de julho e atendeu a mandado de execução de processo da 5ª Vara Federal.

2 EXTREMA

A ação foi comandada pelo tenente coronel PM Valter Donizete Israel, que utilizou o pelotão de Choque como equipe de prevenção, para que fossem realizadas as vistorias das pontes existentes na Linha 04 no distrito de Extrema. Nesses casos a finalidade é reconhecer a inexistência de armadilhas e emboscadas que pudessem prejudicar o trabalho da tropa, conforme consta no relatório.

A reintegração de posse funciona da seguinte forma: a parte que se julga prejudicada solicita ao juiz um mandado de reintegração de posse da área ocupada, que é enviada ao gabinete do comandante geral da Polícia Militar do Estado. O comando despacha este mandado para a Coordenadoria de Planejamento que após informa aos Batalhões as áreas a serem reintegradas, informa o capitão PM Oliveira.  

O Juiz da vara correspondente expede o mandado de execução a Polícia Militar envia a Coordenadoria Regional correspondente. Este mandado chega por intermédio da CPO – Coordenadoria de Planejamento Operacional ao Batalhão da área que posteriormente, faz um estudo de situação, o que gera um documento sobre a situação observada pelo oficial da Polícia Militar.

É no estudo de situação, que os oficiais da área, entram em contato com os invasores. Nesse contato eles conseguem chegar a área a ser reintegrada: verificam se tem armamento e outras situações de risco. É verificado se vai haver resistência ou não, por parte dos invasores. “Essa é a parte mais importante”, disse o capitão.

Tudo que o oficial vê no local, ele coloca nesse estudo de situação, para ver se é viável fazer a reintegração, e se for o caso, o que vai ser necessário para a eficácia do efetivo. A visita é feita vários dias antes. “Depois daquele problema que tivemos em Corumbiara há cerca de 20 anos, modificamos a metodologia e aperfeiçoamos o planejamento de modo a evitar situações como aquela, obtendo com isso resultado positivo que é realizar a operação sem que haja conflito”.

Estudo de Situação identifica se há risco de confronto com a polícia

É o “estudo de situação” que verifica se vai haver resistência. Nesse caso é necessário reforçar a segurança e fazer um trabalho mais aprofundado, com a participação do Ministério Público, do Secretário de Segurança Pública e o próprio Poder Judiciário vai adotar outras providências em relação ao que ocorre naquela área: se há foco de resistência e outras situações que requeiram a presença de um maior contingente e se for o caso a presença do COE – Companhia de Operações Especiais.

No relatório de Extrema, o tenente coronel PM Israel ressaltou a eficácia da operação. Segundo ele, o grande efetivo empregado teve o impacto psicológico desejado. “A estratégia visa afastar qualquer possibilidade de reação dos invasores da área a ser reintegrada o que torna o trabalho de menor complexidade visando a garantia da ordem”, diz o relatório.

A ação ocorreu na Fazenda Boi Vermelho, cujo o responsável é conhecido por  “Senhor Catingueiro”. Segundo o relatório  da PM, o responsável pela administração da Fazenda deixou de atender às exigências demandadas como essenciais para a realização da reintegração de posse, o que atrasou a ação por mais de 3 horas.

A tropa foi deslocada no dia 15 de julho, um dia antes ao previsto para a reintegração. Liberadas as pontes, foi estabelecida a segurança das cabeceiras de pontes com equipes do GOE – Grupo de Operações Especiais.  Ato seguinte realizou-se o contato com o líder dos assentados, Senhor Lourival, lendo-se pelos oficiais de justiça, a decisão para a retirada dos invasores que foi expedida pela 5ª Vara Federal – Agrária e ambiental. Por determinação da Justiça foram demolidas 52 edificações, localizadas ao longo da Linha 04 e dos dois ramais transversais.  A ação ocorreu nos dias 16 e 17 de julho.

Somente quem tem o registro pode reivindicar reintegração de Posse  

A posse de um terreno somente pode ser reivindicada pelo proprietário de direito. Ou seja, quem tem título de propriedade devidamente registrado no Registro de Imóveis. A pessoa que tem o título (escritura de compra e venda), mas não tem registro, não terá êxito na ação reivindicatória, que será julgada improcedente, porque não tem o direito que fundamenta o pedido. O possuidor tem direito a ser reintegrado no caso de esbulho (Código de Processo Civil, art. 926).

A reintegração de posse se dá nos casos em que o proprietário ou possuidor foi despejado de seu imóvel em virtude de ato violento (invasão armada), clandestino (invasão de forma furtiva) ou abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse. O proprietário presume-se possuidor. Por isso, ele pode escolher entre dois caminhos para recuperar o imóvel que se encontra em poder de outrem.

Texto: Valdir Alves.
Fotos arquivo Cecoms


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *