No dia 19 de fevereiro de 2023 uma guarnição do Batalhão de Polícia Ambiental localizou uma grande quantidade de madeira serrada (345,402m³) depositada em um sítio em Triunfo, distrito do município de Candeias Jamari. Ao localizar o proprietário, ele informou à guarnição que não possuía as devidas documentações de procedência da madeira.
Tal carregamento vinha sendo monitorado pelos policiais ambientais a algum tempo, o mesmo estava em uma serraria clandestina e foi movimentado para o referido sítio no intuito de despistar a fiscalização.
A Lei 9.605/98, que ficou conhecida como Lei da Natureza por sancionar penalmente e administrativamente sobre os crimes ambientais, determina como crime em seu Art. 46, o ato de receber ou adquirir qualquer produto de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto.
Nessa situação o homem que se identificou como proprietário, foi sancionado nos termos da Lei.
Por vezes as pessoas incorrem nesse crime por desinformação, por isso, sempre que for adquirir algum produto de origem florestal, procure informar-se sobre a procedência do mesmo, você pode pedir apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF), exigir a emissão da nota ou cupom fiscal e checar a inscrição do comerciante no Cadastro Técnico Federal (CTF), a inscrição pode ser verificada no site do IBAMA www.ibama.gov.br.
Agindo assim você consumidor pode nos ajudar a combater o desmatamento ilegal.Fonte: Seção de Comunicação Social do BPA
Texto: SD PM Jaqueline – BPA
Fotos: Ocorrência