No último sábado, (19.11), em operação com diversos órgãos da segurança pública, PRF – Polícia Rodoviária Federal, PF – Polícia Federal, PM – Polícia Militar, CBM – Corpo de Bombeiros Militar e Força Nacional, se mobilizaram para que fosse feita a desinterdição da BR-364, em diversos pontos da rodovia no Estado de Rondônia. Na estrada os manifestantes utilizaram veículos, pedaços de madeira e pedras, fogos de artifícios e atearem fogos na via.
Após exaustiva negociação, os manifestantes não cederam e insistiram em permanecer com a obstrução da rodovia, queimando madeiras e soltando fogos de artifícios em direção as forças de segurança pública. Tendo em vista a situação, foi necessária a atuação da tropa de choque da PMRO. O Batalhão de Choque empenhou dois pelotões totalizando 65 policiais empenhados na operação.
A Constituição Federal Brasileira (CRFB) em seu artigo 144, § 5º, embasa a competência das Polícias Militares, incumbidas na missão de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública por meio de ações planejadas e coordenadas. Cabendo assim, a competência disposta na Lei Máxima, das Instituições Militares Estaduais a missão de realizar o policiamento nas ruas, avenidas, rodovias, entre outros com o intuito de trazer segurança e tranquilidade à sociedade. Por este fim, as operações de choque, em situações de grupos que ultrapassem o direito de manifestação em seus desígnios, causando desordem, devendo assim a tropa de choque a realizar atuação.