O interessado em adquirir arma de fogo mediante compra no comércio, indústria, transferência, registro ou desejar vender/doar a pessoa devidamente autorizada, deverá impetrar requerimento padrão e aguardar a conclusão do processo legal, haja vista haver todo um protocolo específico para cada solicitação, até a conclusão do processo.
A aquisição de armas de fogo de uso restrito pelos integrantes das Polícias Federais e das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, da ABIN, do GSI e das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal deverá ser precedida de autorização do Comando Logístico.
IMPORTANTE:
– Após o policial militar impetrar requerimento de aquisição de arma de fogo na Indústria ou Comércio e estar devidamente autorizado, este deverá tratar diretamente com o fornecedor sobre os procedimentos de aquisição e entrega da referida arma de fogo.
– O Policial Militar, deverá enviar cópia da NOTA FISCAL, ao Núcleo de Inteligência – NI da unidade militar ao qual pertence para dar continuidade ao processo de publicação, cadastro e registro da arma de fogo.
– As armas de fogo, serão enviadas no endereço estipulado pelo comprador, após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF.
– No decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
O interessado em adquirir ou vender/doar a arma de fogo mediante transferência deve impetrar o requerimento específico e aguardar a conclusão do processo ANTES de receber/entregar a arma de fogo, haja vista os requisitos legais serão aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O requerente que realizar o procedimento em desacordo, enquadra-se no Porte ou Posse ilegal de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/03.
CERTIDÕES:
O impedimento de emissão da certidão de antecedentes via internet por motivo de existirem homônimos ou outras situações, o solicitante deverá dirigir-se ao Tribunal ou instituições onde se deseja emitir o documento.
Serão exigidas as certidões de antecedentes apenas do local de domicílio do requerente, que apresentará declaração de inexistência de inquéritos policiais ou processos criminais contra si em trâmite nos demais entes federativos.
PRAZOS:
Para o bom andamento do serviço da Divisão de Controle de Material Bélico de Policiais Militares – D/6, as informações/orientações serão repassadas aos Núcleos de Inteligência – NI’s ou Seções responsáveis pela confecção dos Requerimentos das respectivas OPM’s.
A Divisão do Centro de Inteligência que trata de assuntos pertinentes aos armamentos particulares dos Policiais Militares, esclarece que a mora em alguns Boletins Reservados e/ou demais atividades da divisão, fica condicionada a fatores externos de diversas ordens, como por exemplo, nos casos de espera das respostas do Serviço de Fiscalização e Produtos Controlados – SFPC (17ª Brigada de Infantaria de Selva). O motivo da demora nos procedimentos envolvendo arma de fogo, foge da competência do Centro de Inteligência PMRO. Salienta-se que a Divisão de Armas do Centro de Inteligência labora com a exclusiva finalidade de bem atender aos Policiais Militares que necessitam dos serviços desta, e que a mesma o faz com muito esmero para atender toda a demanda dentro das possibilidades existentes.
AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES:
A aquisição de munição de uso permitido ou restrito por policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal e agentes da ABIN ou GSI dar-se-á pela apresentação, pelo adquirente ao fornecedor, de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) emitido pelo SIGMA.
LIMITES DE AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO:
Com base na letra “c” do Art. 4º da Portaria 136 – COLOG de 08 de novembro de 2019, fundamentada conforme previsão no § 8º do Art. 3º do Decreto nº 9845, de 25 de junho de 2019, fica estipulada à aquisição de até “quatro armas” de fogo de uso permitido (independente da espécie ou calibre)
– 04 (quatro) armas de fogo de uso permitido;
PREENCHIMENTO DOS REQUERIMENTOS:
OBS: Em virtude das alterações proporcionadas pela PORTARIA Nº 136 – COLOG, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, os requerimentos deverão ser preenchidos corretamente. Portanto, os interessados deverão baixar os requerimentos de acordo com o assunto específico, preenchê-lo, escanear em PDF, acompanhado de seus anexos para que a unidade militar ao qual o policial pertença, possa nos enviar. Os Policiais Militares da Reserva Remunerada, poderão enviar a dcumentação para este Centro de Inteligência, através do e-mail: div.armamentoci@pm.ro.gov.br
“O parecer no DESPACHO DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE, será dado pelo Chefe do Centro de Inteligência da PMRO”.
ATENÇÃO: Tem sido comum a exclusão de itens de preenchimento obrigatórios nos requerimentos. Assim sendo, é importante que não ocorra nenhuma alteração na formatação dos requerimentos padrão disponibilizados, para que não ocorra a restituição do mesmo.
Policia Militar do Estado de Rondônia
Centro de Inteligência – PMRO
Avenida Tiradentes, nº 3360
Bairro Embratel
CEP: 76820-882 – Porto Velho (RO)
Email: div.armamentoci@pm.ro.gov.br.