A Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio dos trabalhos de diversas unidades e equipes integradas da PMRO, notificou e autuou um estabelecimento comercial localizado no bairro JK, zona leste da capital, no qual, na noite deste sábado, 24 de abril, realizava um show e promovia a utilização de som em ambiente aberto, incorrendo em diversos crimes ambientais.
Na ocasião, a operação contou com a participação de equipes do 5°BPM, BPA, BPTran e Patrulha Covid-19 e atuou em R$15.000,00 (quinze mil reais) o estabelecimento comercial, onde ocorria um show com utilização de som em lugar aberto, sem tratamento acústico, emitindo ruídos acima do estabelecido em lei (55 decibéis, entre 7h e 19h e 45 decibéis, entre 19h e 7h).
Durante a fiscalização, foram constatados os crimes de poluição sonora; fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor; embriaguez na direção e descumprimento do Decreto Governamental de Contenção ao Covid-19. Ainda constavam várias denúncias, via 190, de moradores quanto à perturbação do sossego. Diante dos fatos, proprietário e músicos foram presos e autuados pelas infrações, além da apreensão de todo material sonoro.
Legislação:
#Decreto Lei Estadual nº 7.903 (55 decibéis, entre 7h e 19h e 45 decibéis, entre 19h e 7h).
#Art. 81 do Decreto Lei Estadual nº 7.903, de 1º de julho/97 (limites de decibéis)
# Lei Estadual nº 880/2000 (dispõe sobre a obrigatoriedade do tratamento acústico)
#Art. 25 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (apreensão do som)
# artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 (poluição sonora)
#artigo 60 da Lei n. 9.605/1998 (fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes)
Texto: P-5 5º BPM/ SD PM Steffen
Fonte e Fotos: Seção de Comunicação Social do 5º BPM