Polícia Militar de Rondônia

Cone Sul: PMRO aumenta 100% de repressão e fiscalização em combate ao Covid-19

Em cumprimento ao Decreto Estadual n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021 – que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do Covid-19, em municípios do estado de Rondônia – a Polícia Militar de Rondônia (PMRO) tem intensificado o policiamento a fim de reprimir aqueles que descumprem medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus (Covid-19) na região do Cone Sul.

Embora diversas campanhas de prevenção e repressão ao Covid-19 tenham sido realizadas pelo Governo do Estado, bem como pelas gestões municipais das sete cidades pertencentes ao 3º Batalhão de Polícia Militar (3ºBPM), o número de contaminados e óbitos cresceu de maneira expressiva; especialmente em Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras e Cabixi que atualmente pertencem à fase 1*.

Em 10 meses do início da pandemia, os militares do 3º BPM, ao qual pertencem os municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Chupinguaia, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste lavraram 203 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e efetuaram 19 prisões.

Só de 1º a 25 de janeiro de 2021 já foram confeccionados 18 TCO’s e quatro prisões, o que significa um aumento de 100% de repressão àqueles que infringiram a determinação do poder público se comparado ao mesmo período do mês anterior. O objetivo das ações policiais é impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme prevê o artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

* De acordo com site oficial do Governo do Estado de Rondônia, que divulgou classificação em 17 de janeiro de 2021. Acesso em 26/01/2021. <http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/publicacoes/em-qual-fase-esta-seu-municipio/>

** O TCO é um documento detalhado que noticia ao juiz a ocorrência de um delito de menor potencial ofensivo – com penas cominadas em até dois anos. Assemelha-se ao boletim de ocorrência policial (BOP) sobretudo é mais sucinto, menos burocrático e pode gerar penas restritivas de direitos. De acordo com o artigo 43 do Código Penal, são elas: prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.

Texto e imagem: P5 do 3º BPM / SD PM Belli

Fonte: Relatório Estatístico SISEG

 

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