Polícia Militar de Rondônia

VENDA DE ARMA DE FOGO DE POLICIAL MILITAR (FALECIDO) PARA CIDADÃO CIVIL – DESPUBLICADO

Obs: O administrador da herança ou o curador, conforme o caso, providenciará a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada por todos os herdeiros, desde que sejam maiores de idade e capazes.

 

Requerimento para Venda/Doação de Arma de Fogo de Uso Permitido de Policial Militar (falecido)

 

Procedimentos:

– O administrador da herança ou o curador interessado em vender/doar arma de fogo de Uso Permitido de Policial Militar (Falecido), deverá:

Passo 1: Acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima.

O administrador da herança ou o curador deverá preencher o requerimento com todas as informações necessárias, especificando informações sobre a arma de fogo, dados do alienante e adquirente;

Passo 2: Juntar toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), enviar para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br;

Passo 3: Caberá ao Centro de Inteligência, analisar a solicitação e emitir uma Autorização de Transferência de propriedade;

Passo 5: Concluída a Transferência, caberá ao requerente, enviar cópia Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF atualizada,para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br;

Passo 6: Após a confirmação da Transferência, o Centro de Inteligência publicará Boletim Reservado, solicitando baixa do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, em nome do ex proprietário junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

 

Obs: A arma será entregue, somente após o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, ter sido expedido em nome do novo proprietário;

 

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ ANEXAR JUNTO AO REQUERIMENTO:

 

a. Comprovante de Residência atualizado;

b. Contrato de Compra e Venda ou Termo de doação com firma reconhecida em cartório (o documento deverá conter os dados do alienante, adquirente e todos os dados do referido armamento). Contrato deverá ser assinado pelo administrador da herança ou curador;

c. Cópia do documento de Identificação Funcional (alienante);

d. Cópia do documento de Identificação Funcional (adquirente);

e. Cópia do certificado de Registro de arma de Fogo (CRAF);

f. Certidão de Óbito;

g. Inventário ou Documento que comprove os herdeiros/dependentes legais;

h. Autorização firmada por todos os herdeiros, desde que sejam maiores de idade e capazes

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