Polícia Militar de Rondônia

DESPACHO DE ARMA DE FOGO PARA EMBARQUE EM AERONAVE

Fluxo para despachar arma de fogo

 

A Polícia Federal, conforme o previsto na Resolução nº 461/2018, de 25/01/2018,tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Esse controle é efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis, preencher previamente, as respectivas guias.

 

IMPORTANTE:

Despacho de arma de fogo passa a ser regra para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis.

embarque armado será autorizado apenas em situações excepcionais.

* Policiais Militares da Ativa que possuírem armas de fogo cauteladas pela instituição, que forem designados para “MISSÕES ESPECIAIS”, com amparo no Art. 23 da Resolução nº 203 de 03 de dezembro de 215, deverão preencher toda a documentação necessária, devendo ainda, anexar a autorização devidamente preenchida pela autoridade competente da Organização Policial Militar a qual pertence o Policial Militar, com as seguintes informações:

Posto/Graduação, RE e nome completo;

Dados do voo: empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva;

Dados da arma: nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série), armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.

* Os Policiais Militares, interessados em despachar arma de fogo e munições, deverão acessar o link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/aeroportos, clicar na opção desejada, logo após em “iniciar”, se cadastrar sistema SISCAER ARMAS e preencher as três etapas do formulário com todas as informações solicitadas conforme orientações abaixo:

1. Dados pessoais/funcionais: O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo;

2. No caso do embarque armado: anexar documento oficial comprovando a necessidade, conforme regulamento da ANAC (exceto policiais federais), não sendo aceitas declarações genéricas;

3. Dados do voo: empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva;

4. Dados da arma: nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série), armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.;

5. O registro da arma de fogo deve estar em nome do passageiro ou da instituição vinculada;

6. Não utilizar celulares ou tablets para realizar o preenchimento da guia.

Fluxo para despachar arma de fogo:

 

Fluxo para despachar arma de fogo

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