A Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019 que altera o regime previdenciário dos membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros foi a tônica das discussões realizada na manhã de terça-feira (21) reunindo policiais militares e alguns representantes do Corpo de Bombeiros no auditório do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM), Unidade I, em Porto Velho.
A reunião contou com a presença do comandante geral da Policia Militar de Rondônia, coronel PM Mauro Ronaldo Flôres Corrêa; do chefe do Centro de Inteligência, coronel PM Jardel Mendes Barroso do Nascimento; do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, coronel PM José Hélio Cysneiros Pachá; do superintendente Estadual de Gestão de Pessoas,coronel BM Silvio Luiz Rodrigues da Silva; e o coordenador adjunto do CRP, major PM Renato Acácio Canione Suffi.
A aplicação da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019 veio para garantir a todos os militares a integralidade e paridade que era divergente em alguns estados que de acordo com a Constituição Federal (CF) podem legislar sobre a previdência social, como a exemplo os estados da Paraíba (PB) e do Espírito Santo (ES) que tinham esse tipo de regime diferenciado.O coronel PM Ronaldo destacou que “a preocupação para inserção dos policiais militares e bombeiros na Lei Federal é de que os militares ativos e inativos fossem incluídos é para garantir a simetria, paridade (ter os mesmos reajustes da ativa) e integralidade na aposentadoria (se aposentar com o último salário)”.
A segurança jurídica previdenciária está assegurada neste novo cenário assim como a assimetria das Forças Armadas também caberá a policiais militares e bombeiros. O major PM Suffi salientou que ” em um período de reestruturação que está acontecendo em cenário nacional cada cidadão deu sua parcela de contribuição, e nós não poderíamos ser diferentes”, disse.
O chefe da inteligência, coronel PM Jardel, ressaltou ainda que inicialmente tem-se a sensação de perda, porém nenhuma regra da previdência social aplica-se aos militares. “Temos proteção social e não corremos riscos como anteriormente, com o parcelamento da aposentadoria ou falta de recursos para pagamento da folha, com a nova Lei todos estarão inseridos na folha de ativos, e os proventos serão pagos pelo Tesouro Estadual”, destacou o coronel Jardel.
TEMPO DE SERVIÇO
As mudanças no sistema previdenciário de PMs e bombeiros militares inativos e pensionistas pressupõem as mesmas contrapartidas válidas para os militares das Forças Armadas: pagamento de contribuição previdenciária pelos pensionistas e aumento do tempo de contribuição – que passa de 30 para 35 anos. Com isso os novos militares que ingressarem estarão submetidos ao novo regime e quem estiver há menos de 30 anos em serviço será submetido a regra de transição, logo os militares terão que cumprir o tempo restante com um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam.
NOVA ALÍQUOTA
Foi ressaltado pelo comandante geral da PMRO, que até o ano 2021 a Lei será implementada e os inativos poderão migrar para inatividade sem pagar o pedágio e receberão na integralidade seus proventos que podem chegar ao teto atual de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), sendo que a alíquota de contribuição passará a ser de 9,5% sobre o valor total da contribuição.
Ainda sobre o período de adequação e a eventual redução nos proventos o major PM Suffi destacou: “O estado optou por não aplicar a nova alíquota por 90 dias, chamada de ‘noventena’, período em que estão sendo realizados estudos e adequações para sanar essa diferença. Assim como, é um período em que o militar irá adequar-se ao novo regime que garante segurança jurídica para todos”.
No tocante, ao artigo 21 da Lei 13.954/19 que trata quanto à redução dos proventos brutos do militar em decorrência da aplicação da Lei, e a diferença ser paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), esta sendo estudado no período da ‘noventena’ por um grupo da melhor maneira a ser equacionada. O coronel PM Jardel explicou: “O texto é um pouco obscuro, a exemplo do Exército Brasileiro houve um aumento em seus vencimentos o que não abrange os inativos. Neste caso essa gratificação não é estendida a todos, sendo repassada apenas a diferença aos inativos. A VPNI garante apenas o pagamento de valores nominais e não percentuais”, resumiu.
GRATIFICAÇÕES
O secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, coronel PM Pachá ressaltou que as mudanças vieram para trazer segurança aos militares e que as diferenças estão sendo estudadas por uma equipe técnica para assegurar a melhor decisão para os militares.
O superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, coronel BM Rodrigues, aponta que dentre os projetos, a melhoria da verba remuneratória, ou seja, a preocupação sobre o vencimento, que é mensurado no período da aposentadoria faz-se necessária a preocupação dos militares é o que fazer quando for para inatividade, e com a nova Lei todos serão paritários e conseguirão manter o padrão de vida que possuem na ativa.