Polícia Militar de Rondônia

COMPRA DE MUNIÇÃO NA INDÚSTRIA OU NO COMÉRCIO

PORTARIA Nº136 – COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019:

Art. 34. A aquisição de munição de uso permitido ou restrito por policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal e agentes da ABIN ou GSI dar-se-á pela apresentação, pelo adquirente ao fornecedor, de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)emitido pelo SIGMA.

Parágrafo único. A quantidade anual de munição para cada arma de fogo com registro no SIGMA será regulada em ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Públicae ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.

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