Polícia Militar de Rondônia

COMPRA DE ARMA DE USO PERMITIDO DE MILITARES DE OUTRAS FORÇAS – DESPUBLICADO

siafi

LIMITES DE AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO:

Com base na letra “c” do Art. 4º da Portaria 136 – COLOG de 08 de novembro de 2019, fundamentada conforme previsão no § 8º do Art. 3º do Decreto nº 9845, de 25 de junho de 2019, fica estipuladaà aquisição de até “quatro armas” de fogo de uso permitido. (independente da espécie ou calibre)

Por fim, consta salientar que os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto, terão a propriedade dessas armas asseguradas.

 

Requerimento para Compra de Arma de Uso Permitido de Militar de outras Forças

 

Procedimentos:

– O Policial Militar da ativa interessado em adquirir sua arma de fogo de Uso Permitido de Militar de Outras Forças, deverá:

Passo 1: Acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima.

– O Policial Militar deverá preencher o requerimento com todas as informações necessárias, especificando informações sobre a arma de fogo, dados do alienante e adquirente;

Passo 2: Juntar toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), e dar entrada junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual esteja lotado;

Passo 3: O Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, criará um processo SEI com as documentações apresentadas, lançará todas as informações pertinentes na tabela Excel correspondente, devendo ser enviadas a este Centro de Inteligência para seguimento no processo de mudança de sistema;

Passo 4: Caberá ao Centro de Inteligência, controlar, cadastrar, publicar Boletim Reservado e solicitar a Transferência de Arma de Uso Permitido, junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

Passo 5: Após a confirmação da Transferência de propriedade, o Centro de Inteligência emitirá um novo Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, em nome do proprietário;

A arma será entregue, somente após o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, ter sido expedido em nome do novo proprietário;

 

Obs: No decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.

 

Procedimentos do Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado:

* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, poderão solicitar auxílio no preenchimento e envio da solicitação, junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar localizada em seu município, não havendo Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, deverão escanear toda a documentação necessária (em formato PDF), e enviar para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br.

* Desnecessária é a presença do Policial Militar da Reserva Remunerada, junto ao Centro de Inteligência, visto que todo o procedimento de registro, cadastro e transferência de armas de fogo, deverão ser realizados através do e-mail “div.armamentoci@pm.ro.gov.br“, ou através da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, havendo apenas a possibilidade de orientações aos requerentes através rede social (WhatsApp) número (69) 98491-6216.

 

O POLICIAL MILITAR INTERESSADO DEVERÁ IMPETRAR JUNTO AO REQUERIMENTO:

a. Boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o comprovante do pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)” VER MODELO DE PREENCHIMENTO ABAIXO;

b. Certidões Negativas (autenticadas no site):

b.1. Certidão Negativa Estadual Obs: selecionar: Comarca: (sua cidade) Tipo de Certidão: (Distribuição – Ações civis e criminais, execuções civis, fiscais e criminais e auditoria militar);

b.2. Certidão Negativa Federal Obs: Selecionar um tipo de certidão: (Criminal); selecionar um órgão: (Seção Judiciária do seu estado ex: Rondônia).

c. Comprovante de Residência do vendedor e comprador;

d. Cópia do Certificado de Registro da Arma;

e. Cópia do RG do vendedor com data de expedição;

f. Cópia do CPF do vendedor;

g. Cópia da Identidade do vendedor;

h. Contrato de Compra e Venda ou Termo de doação com firma reconhecida em cartório (o documento deverá conter os dados do comprador e vendedor, além de todos os dados do referido armamento);

i. Apresentar Laudo Psicológico emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, em caso de Reserva Remunerada ou Reformado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de inatividade, publicada em Diário Oficial;

j. O Laudo Psicológico poderá ser usado por mais de uma vez, por um prazo de até 10 (dez) anos, a contar da data da avaliação médica;

k. Policiais Militares da Reserva Remunerada, que estiverem convocados para o Serviço Voluntário da PMRO (mediante comprovação da convocação em anexo ao requerimento), ficarão isentos da apresentação do Laudo Médico;

l. Policiais da Reserva Remunerada ou Reformado que pretende adquirir arma, deverão informar o telefone para contato, enviando uma mensagem para o whatsApp (69) 98491-6216.

 

Guia de Recolhimento da União – GRU

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU

 

Pagamento, Valor e Validade: 

O pagamento da GRU é feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 (vinte e cinco reais).

 

Instrução de Preenchimento para Impressão GRU

 

GRU SIMPLES – IMPRESSÃO

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