Polícia Militar de Rondônia

MUDANÇA DE SIGMA PARA SINARM (MESMO PROPRIETÁRIO) – DESPUBLICADO

Requerimento Mudança de SIGMA para SINARM (mesmo proprietário)

 

Procedimento:

– O Policial Militar que tiver sido licenciado ou demitido a pedido ou ex-ofício, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar a solicitação de mudança de sistema SIGMA para o SINARM ou providenciar transferência para cidadão apto a ter arma de fogo, a contar da data de publicação em Diário Oficial, do licenciamento, demissão e/ou exclusão do quadro da Polícia Militar do Estado de Rondônia, deverá:

Passo 1: Acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima.

Passo 2: Juntar toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), e dar entrada junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual ainda esteja lotado;

Passo 3: O Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, criará um processo SEI com as documentações apresentadas, lançará todas as informações pertinentes na tabela Excel correspondente, devendo ser enviadas a este Centro de Inteligência para seguimento no processo de mudança de sistema;

Passo 4: Caberá ao Centro de Inteligência, emitir uma Autorização de Transferência entre Sistemas SIGMA/SINARM;

Passo 5: Concluída a Transferência entre Sistemas SIGMA/SINARM, caberá ao requerente, apresentar cópia do SINARM atualizada, junto ao mesmo processo SEI para que o Centro de Inteligência possa dar continuidade ao processo;

Passo 6: Após a confirmação da mudança de sistema, o Centro de Inteligência publicará Boletim Reservado, solicitando baixa do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

 

Obs: Durante a tramitação do processo, a arma de fogo ficará recolhida, juntamente ao Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, Carteira de Identidade Militar Especial – CIME, na unidade militar ao qual o Policial estiver desempenhando suas funções até o presente momento, conforme Resolução 178 de 26 de maio de 2011.

 

Documentos Anexos Necessários:

a. Documento que comprove o licenciamento, demissão e/ou exclusão da Polícia Militar;

b. Comprovante de Residência;

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