Polícia Militar de Rondônia

COMPRA DE ARMA DE CIDADÃO CIVIL COM SINARM – DESPUBLICADO

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LIMITES DE AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO:

Com base na letra “c” do Art. 4º da Portaria 136 – COLOG de 08 de novembro de 2019, fundamentada conforme previsão no § 8º do Art. 3º do Decreto nº 9845, de 25 de junho de 2019, fica estipulada à aquisição de até “quatro armas” de fogo de uso permitido (independente da espécie ou calibre).

Por fim, consta salientar que os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto, terão a propriedade dessas armas asseguradas.

 

Requerimento para Compra de Arma de Cidadão Civil

 

Procedimento:

O Policial Militar interessado em adquirir arma particular de um cidadão civil registrada no SINARM, deverá montar seu processo com base no requerimento padrão disponibilizado no link acima, deverá:

Passo 1: Acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima.

O Policial Militar deverá preencher o requerimento com todas as informações necessárias, especificando informações sobre a arma de fogo, dados do alienante e adquirente;

Passo 2: Juntar toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), e dar entrada junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual esteja lotado;

Passo 3: O Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, criará um processo SEI com as documentações apresentadas, lançará todas as informações pertinentes na tabela Excel correspondente, devendo ser enviadas a este Centro de Inteligência para seguimento no processo de mudança de sistema;

Passo 4: Caberá ao Centro de Inteligência, controlar, cadastrar, publicar Boletim Reservado e solicitar a Transferência de Arma de Uso Permitido entre sistemas SINARM/SIGMA, junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;

Passo 5: Após a confirmação da Transferência de propriedade, o Centro de Inteligência emitirá um novo Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, em nome do proprietário;

A arma será entregue, somente após o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, ter sido expedido em nome do novo proprietário;

 

Obs: No decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.

 

Procedimentos do Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado:

* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, poderão solicitar auxílio no preenchimento e envio da solicitação, junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar localizada em seu município, não havendo Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, deverão escanear toda a documentação necessária (em formato PDF), e enviar para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br.

* Desnecessária é a presença do Policial Militar da Reserva Remunerada, junto ao Centro de Inteligência, visto que todo o procedimento de registro, cadastro e transferência de armas de fogo, deverão ser realizados através do e-mail “div.armamentoci@pm.ro.gov.br“, ou através da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, havendo apenas a possibilidade de orientações aos requerentes através rede social (WhatsApp) número (69) 98491-6216.

 

Documentos Anexos Necessários:

a. Boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o comprovante do pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)” VER MODELO DE PREENCHIMENTO ABAIXO;

b. Certidões Negativas (autenticadas no site)

b.1. Certidão Negativa Estadual Obs: selecionar: Comarca: (sua cidade) Tipo de Certidão: (Distribuição – Ações civis e criminais, execuções civis, fiscais e criminais e auditoria militar).

b.2. Certidão Negativa Federal Obs: Selecionar um tipo de certidão: (Criminal); selecionar um órgão: (Seção Judiciária do seu estado ex: Rondônia).

c. Termo de Autorização para Apostilamento da Arma de Fogo (emitido pela PF);

d. Comprovante de Residência do comprador;

e. Cópia da Identificação Funcional do comprador;

f. Cópia do CRAF ( SINARM);

g. Cópia do RG com data de expedição (alienante);

h. Cópia do RG com data de expedição (adquirente);

i. Apresentar Laudo Psicológico emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, em caso de Reserva Remunerada ou Reformado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de inatividade, publicada em Diário Oficial;

j. Contrato de Compra e Venda ou Termo de doação com firma reconhecida em cartório (o documento deverá conter os dados do alienante, adquirente e todos os dados do referido armamento);

k. O Laudo Psicológico poderá ser usado por mais de uma vez, por um prazo de até 10 (dez) anos, a contar da data da avaliação médica;

l. Policiais Militares da Reserva Remunerada, que estiverem convocados para o Serviço Voluntário da PMRO (mediante comprovação da convocação em anexo ao requerimento), ficarão isentos da apresentação do Laudo Médico;

m. Policiais da Reserva Remunerada ou Reformado que pretende adquirir arma, deverão informar o telefone para contato, enviando uma mensagem para o whatsApp (69) 98491-6216.

 

Guia de Recolhimento da União – GRU

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados para compras realizadas diretamente na Indústria. Foi criado pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentado na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.

 

Pagamento, Valor e Validade:

O pagamento da GRU é feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 (vinte e cinco reais). A validade da GRU é de 6 (seis) meses. A autorização do pedido na indústria é de 180 dias, a contar da data do despacho do Órgão de Vinculação do militar, não cabendo renovação, se o militar não realizar a aquisição do produto dentro do prazo, deverá compor novo processo pagando a GRU novamente.

 

Instrução de Preenchimento para Impressão GRU

 

GRU SIMPLES – IMPRESSÃO

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