- Requerimento para Autorização de Venda de Arma de Uso Permitido para Militares de Outras Forças
Procedimento:
O Policial Militar interessado em vender sua arma de Uso Permitido para Militar de Outra Força, deverá solicitar autorização de venda com base no requerimento padrão disponibilizado no link acima e encaminhar via SEI através da sua atual unidade para o Centro de Inteligência da Polícia Militar, preenchido todos os dados solicitados de forma legível e correta, assinado pelo requerente e despachado pelo comandante da unidade do militar.
OBS: no decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.
* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, deverão procurar o Centro de Inteligência, de posse de toda a documentação necessária, para as providências.
Documentos Anexos Necessários:
a. Comprovante do pagamento da GRU original (Guia de Recolhimento da União). “Pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) original” VER MODELO DE PREENCHIMENTO ABAIXO.
b. Comprovante de Residência do comprador;
c. Comprovante de Profissão do comprador;
d. Endereço do local de trabalho do comprador;
e. Cópia do Documento de Identidade do comprador;
f. Cópia do CPF do Comprador;
g. Contrato de Compra e Venda ou Termo de doação com firma reconhecida em cartório (o documento deverá conter os dados do comprador e vendedor, além de todos os dados do referido armamento);
OBS: Após a transferência concretizada na Organização Militar do comprador, o vendedor deverá encaminhar para o Centro de Inteligência, cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF atualizado, para retirar a referida arma de sua propriedade no Sistema de Gerenciamento de Armas Particulares – SIGAP.
Guia de Recolhimento da União – GRU
Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados para Compras realizadas diretamente na Indústria. Foi criado pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentado na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
Pagamento, Valor e Validade:
O pagamento da GRU é feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 (vinte e cinco reais). A validade da GRU é de 6 (seis) meses. A autorização do pedido na indústria é de 180 dias, a contar da data do despacho do Órgão de Vinculação do militar, não cabendo renovação, se o militar não realizar a aquisição do produto dentro do prazo, deverá compor novo processo pagando a GRU novamente.