Requerimento para Autorização de Venda de Arma de Uso Permitido para Militares de Outras Forças
Procedimentos do Policial Militar da Ativa:
– O Policial Militar interessado em vender ou doar sua arma de Uso Permitido para Militares de Outras Forças, deverá solicitar autorização de venda/doação com base no requerimento padrão disponibilizado no link acima.
Passo 1: Acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima.
– O Policial Militar deverá preencher o requerimento com todas as informações necessárias, especificando informações sobre a arma de fogo, dados do alienante e adquirente;
Passo 2: Juntar toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), e dar entrada junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual ainda esteja lotado;
Passo 3: O Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, criará um processo SEI com as documentações apresentadas, lançará todas as informações pertinentes na tabela Excel correspondente, devendo ser enviadas a este Centro de Inteligência para seguimento no processo de mudança de sistema;
Passo 4: Caberá ao Centro de Inteligência, analisar a solicitação e emitir uma Autorização de Transferência de propriedade;
Passo 5: Concluída a atualização no sistema SIGMA, caberá ao requerente, apresentar Cópia do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF atualizada, junto ao mesmo processo SEI para que o Centro de Inteligência possa dar continuidade ao processo;
Passo 6: Após a confirmação da Transferência, o Centro de Inteligência publicará Boletim Reservado, solicitando baixa do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA;
Obs: A arma será entregue, somente após o Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, ter sido expedido em nome do novo proprietário;
Procedimento do Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado:
* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, poderão solicitar auxílio no preenchimento e envio da solicitação, junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar localizada em seu município, não havendo Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, deverão escanear toda a documentação necessária (em formato PDF), e enviar para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br.
* Desnecessária é a presença do Policial Militar da Reserva Remunerada, junto ao Centro de Inteligência, visto que todo o procedimento de registro, cadastro e transferência de armas de fogo, deverão ser realizados através do e-mail “div.armamentoci@pm.ro.gov.br“, ou através da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, havendo apenas a possibilidade de orientações aos requerentes através rede social (WhatsApp) número (69) 98491-6216.
Documentos Anexos Necessários:
a. Comprovante de Residência do adquirente;
b. Comprovante de Profissão do adquirente;
c. Endereço do local de trabalho do adquirente;
d. Cópia do Documento de Identidade do adquirente;
e. Cópia do CPF do adquirente;
f. Contrato de Compra e Venda ou Termo de doação com firma reconhecida em cartório (o documento deverá conter os dados do adquirente e do alienante, além de todos os dados do referido armamento);
Obs: O Policial Militar deverá entregar cópia do SINARM atualizado (registrado em nome do novo proprietário), ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, o qual será reaberto o processo SEI que solicitou autorização, devendo ser anexada, a cópia do SINARM em nome do novo proprietário;
– Após o recebimento da cópia, este Centro de Inteligência, dará seguimento na publicação e solicitação de baixa do Registro da Arma de Fogo, junto Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA.