As visitações da equipe da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar já estão sendo realizadas e este é um dos primeiros resultados da nova modalidade de policiamento, empregado em boa parte do Estado, e não diferente, efetivado no município de Rolim de Moura, que gera na sociedade de uma forma geral e principalmente nas mulheres, vítimas de violência doméstica, uma maior sensação de segurança e encorajamento nas tomadas de decisões.
A equipe policial responsável por esta modalidade de policiamento realizou uma visitação a uma mulher, vítima da violência doméstica praticada pelo ex-amásio, contra quem já foi feito registro de ocorrência policial, e após o registro, a Justiça concedeu a mulher uma Medida Protetiva, com o objetivo de coibir a violência e proteger a vítima.
Durante a visitação, a equipe policial foi informada que o ex-amásio teria descumprido a medida. Os militares realizou um relatório e o encaminhou ao Juizado, o qual foi deferido e expedido um Mandado de Prisão.
Na última terça-feira, dia 14 de maio, uma Guarnição de Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado de ter descumprido a medida, após o mesmo na presença de um advogado de defesa ter se apresentado espontaneamente. Logo após a prisão, o acusado foi encaminhado para a Unidade Integrada de Segurança Pública, onde foi feito registro de ocorrência policial e posteriormente o mesmo foi apresentado na Casa de Detenção, ficando a disposição da justiça.
Conceito de Patrulha Maria da Penha
Trata-se de uma unidade policial militar capacitada para executar ações do Programa de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar, através de visitas regulares em dias e horários diversos, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Destinação da Patrulha Maria da Penha
A Patrulha Maria da Penha destina-se a atender, especificamente, os casos que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da vulnerabilidade e hipossuficiência de gênero.
A Patrulha Maria da Penha realizará suas ações a partir do encaminhamento da medida protetiva de urgência pelo Poder Judiciário e não irá desenvolvê-las nos casos de término e revogação da medida. Poderá voltar a atuar com deferimento e reencaminhamento de nova medida ou excepcionalmente em casos considerados urgentes.
Seção de Comunicação Social do 10º BPM