Quando o condutor desceu do veículo, este não fez nenhuma solicitação para o atendimento do serviço policial e de imediato foram percebidos os sinais de embriaguez, como falta de equilíbrio, desordem nas vestes, odor etílico e olhos vermelhos. Perante as constatações o condutor foi convidado a fazer o teste do etilômetro, no qual resultou na medição de 1.08 mg/l, configurando assim o crime de embriaguez na direção, pois ultrapassou o limite estabelecido em lei, que é de 0,33 mg/l – acima deste valor é caracterizado crime, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor, lido e respeitado seus direitos constitucionais e apresentado a UNISP para as medidas que o caso requer.
Fonte: BOP 7º BPM – OP 218725 1ª DPC Ariquemes
Fotos: Ilustrativa