Durante abordagem de sexta-feira, o motorista apresentou um Documento de Origem Fiscal (DOF) com dados de outra carga e veículo, apresentado divergência nas informações o que caracteriza o crime de Transporte Irregular de Madeira, conforme prevê o art. 46, parágrafo único da Lei Federal nº 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o que ocasionou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Em continuidade à missão, na madrugada do sábado, a mesma guarnição apreendeu outro caminhão contendo 14,81m³ in natura (tora) no Distrito do Guaporé – Vilhena.
O motorista não apresentou o DOF necessário para o transporte da carga, caracterizando o mesmo crime. Diante da situação, foi lavrado um TCO, as medidas administrativas foram tomadas, bem como confeccionados os autos de infração – art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008 – que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Os caminhões foram apreendidos através do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) – conforme art. 25 da Lei 9.605/1998 e ficaram na responsabilidade dos motoristas como fiel depositário do caminhão e da madeira, previsto no art. 105 do Decreto Lei 6.514/2008.
Assessoria do 3º BPM
Colaboradora: Soldado PM Paula – 3º GPPA/ Vilhena
Jornalista Sandra Belli