Polícia Militar de Rondônia

Homem é detido por PMs do 7º Batalhão com documento de moto adulterado

09-01 moto adulterada 1

Ao consultar o chassi, número do motor e número de lacre foi verificado que os estes não batiam conforme sistema e o número de lacre estava parcialmente raspado. No sistema o endereço do proprietário da moto resultou ser em Alto Paraíso/RO, devido a isto os policiais fizeram contato com uma guarnição do município, esta que foi até o endereço informado e verificaram que o veículo estava na residência e com todos os dados corretos e documentação em dias.

A Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Parte Especial, no qual o Artigo 311 trata sobre Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.  Diante dos fatos a moto e o rapaz foram apresentados à delegacia para medidas que o caso requer.

Fonte: BOP P991/2018 – OP 5289/2018 1ª DPC / Ariquemes

Texto: Comunicação 7° BPM – Soldado PM Dos anjos

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