Segundo a policial da Companhia de Trânsito da Polícia Militar Leylanne do Carmo Wrege, a primeira precaução que deve ser tomada pelo condutor é referente às condições do veículo. “Ver se os pneus não estão carecas, observar o estado do veículo, se tem condições de pegar a estrada, se tem combustível suficiente, fazer a troca de óleo, enfim. A revisão é muito importante para a segurança, não só na estrada, mas dentro da cidade também”.
Os equipamentos de segurança também são lembrados pela policial. “O estepe, o macaco, os sinalizadores como o triângulo, todos esses detalhes fazem a diferença no caso de alguma eventualidade, pane no carro ou necessidade de troca de pneu. Verificar os faróis, setas, sinalizadores de alerta, o limpador do para-brisa e fazer a reposição de água no depósito, e se atentar para os faróis que devem estar ligados nas rodovias”, orienta.
Em relação à possibilidade de assalto na estrada, Leylanne afirma que a melhor atitude é entregar os pertences sem reagir. “O ideal é não tentar esboçar nenhuma reação e resguardar sua integridade física. Antes que seja a perda material do que a sua vida”, considera a policial da CIA. de Trânsito. Caso haja alguém na estrada sinalizando parada, a dica da profissional de segurança é direta. “Não temos como adivinhar quem é bom e quem é bandido, não está escrito na testa de ninguém. Nesse caso, é melhor não parar e seguir a viagem evitando qualquer problema proveniente do ‘carona’”, completa.
O cinto de segurança deve ser bem ajustado ao equipamento
O cinto é enfatizado pela profissional como um dos mais importantes componentes de segurança no veículo, sendo que o uso – obrigatório – pode evitar ferimentos mais graves e até mesmo a morte dos passageiros em caso de acidente. O uso de equipamentos de retenção para crianças até 7 anos e seis meses também é obrigatório.
O bebê conforto deve ser instalado, em regra, no banco traseiro, virado para o encosto do banco onde está instalado, sempre atrás do banco do passageiro da frente, e serve para crianças de 0 a 1 ano de idade. Já a cadeirinha pode ser instalada de frente, e atende à faixa etária de 1 a 4 anos. A partir dos 5 anos, o que deve ser utilizado é o assento de elevação, que dá maior conforto para o uso do cinto de segurança do banco traseiro, evitando que o cinto obrigatório machuque o pescoço da criança. Depois dos 7 anos e meio até os 10 anos de idade, as crianças já não precisam dos equipamentos de retenção, mas devem sempre andar no banco de trás e usar o cinto de segurança.
Os equipamentos de retenção com a especificação do modelo adequado para cada faixa etária são obrigatórios desde 2010, através da Resolução 277, de 2008.
Texto: Vanessa Farias
Fotos: Daiane Mendonça
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Jornalista Lenilson Guedes