Ação policial
Acionados pela Central de Operações 190 em função de um disparo de arma de fogo, a guarnição de serviço compareceu ao local solicitado, um estabelecimento comercial (bar).
A vítima M. R. R., proprietário do estabelecimento, disse que o autor do fato chegou ao local, conduzindo uma motoneta em visível estado de embriaguez alcoólica. Pediu uma cerveja e passou a consumi-la sentado em uma cadeira na parte externa do bar.
A vítima, junto da esposa, pediu que um amigo os auxiliassem no recolhimento das cadeiras, em função do horário de fechamento do comércio. Ao ser solicitado para desocupar uma das cadeiras, o agente J. B. sentiu-se ofendido, sobretudo pediu mais uma bebida e permaneceu no local por um tempo e foi embora.
Em seguida também retirou-se do local o amigo do proprietário, ficando à frente do estabelecimento apenas o proprietário e a esposa.
Após cerca de cinco minutos, o agente retornou ao bar. A esposa da testemunha, ao avistá-lo com um objeto não identificado, se escondeu no interior do estabelecimento, tendo o proprietário permanecido no local.
Tentativa de homicídio
O agente estava com uma arma de fogo (espingarda) apontada em direção à vítima, que pediu para não atirar, porém foi realizado o disparo. A vítima foi atingida por porções de pólvora na lateral direita da região abdominal e caiu de costas ao solo. Levantou-se e tentou fechar o estabelecimento, sobretudo o agente forçava a porta, apontando a arma e mostrando dois cartuchos intactos em tom ameaçador.
Em seguida o agente evadiu-se do local à pé. Foram efetuadas diligências nas imediações do local por outras viaturas e, ao mesmo tempo, foi feita consulta à placa do referido veículo sendo constatado o endereço do agente que foi encontrado no quintal da residência, abordado e questionado acerca do ocorrido. O homem negou o fato.
Em procedimento de revista pessoal, foi encontrado, em um dos bolsos do agente, três cartuchos intactos calibre .12, tendo sido localizado em seu quintal debaixo de pedaços de madeira, uma arma tipo espingarda calibre .12 carregada com um cartucho intacto, de mesmo calibre e um cartucho deflagrado, do mesmo calibre localizado nas proximidades do local do fato.
Durante a confecção do boletim de ocorrência, o agente confirmou possuir a arma, bem como os referidos cartuchos, há cerca de dois anos, porém que na data presente, não efetuara nenhum disparo.
Em contato com outra testemunha, a menor T. C. B. , que disse ser filha do autor do fato e que minutos antes do disparo, após contato telefônico com seu pai, chegou à residência, aparentemente com alteração comportamental, proferindo os seguintes dizeres de ameaça ao proprietário do bar ao tempo em que saia do interior da residência. Ao retornar, encontrava-se com uma arma de fogo, tipo espingarda, debaixo do braço e continuava a dizer ameaças, inclusive à própria filha que trancou-se no banheiro e ouviu o autor do fato sair.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao agente e apresentados na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), autor do fato, vítima, testemunhas, arma, cartuchos e o aparelho de telefone celular do autor do fato.
Texto e foto: Assessoria do 3º BPM
Soldado PM Sandra Belli, Jornalista