Polícia Militar de Rondônia

JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA MOODLE DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS POLICIAL MILITAR

  

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA DEFESA E CIDADANIA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA MOODLE DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS POLICIAL MILITAR

A Comissão do PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM, composta pelos: CEL PM SÁVIO ANTIÓGENES BORGES LESSA – Presidente, TC PM RAMIRO EUSTÁQUIO VIEIRA SOBRINHO – Membro, CAP PM CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA JÚNIOR – Membro, no uso de suas atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 068/DEPTO DE ENSINO/CRH, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, aos vinte e sete dias (27) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezessete (2017), as dez (10) horas, reuniram-se na Coordenadoria de Recursos Humanos da PMRO, para deliberarem acerca do Requerimento Administrativo apresentado pelo candidato do Processo Seletivo do Curso de Formação de Cabo Combatente, e considerando que:

A Comissão analisou os requerimentos de forma legal, de acordo com o EDITAL Nº 011/DEPTO DE ENSINO/CRH/2017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 e EDITAL Nº 012/DEPTO DE ENSINO/CRH/2017, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017. Sendo deliberado o seguinte:

Requerentes SD PM RE 7799-1 MARCEL BELEZA DE SOUSA;

SD PM RE 7742-6 AABEX MARTINS RIBEIRO;

SD PM RE 8860-8 ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA;

CB PM RE 8116-8 ACIDENIR VALENTIM DO CARMO.

DOS PEDIDOS

Inscrição na Plataforma Moodle do CFC EaD 2017.

DA ANÁLISE

A Diretoria de Ensino deixou de matricular quatro candidatos, por realizar o cadastro incorretamente ou fora do prazo previsto, e consequentemente excluídos, conforme previsão no Edital e no Ofício Circular nº 037/Dpto e Ensino/CRH, de 29 de outubro de 2017.

O Edital Nº 11/CRH/2017 em seu subitem 9.1 previu recurso aos candidatos com matrículas indeferidas.

O Edital Nº 12/DEPTO DE ENSINO/CRH/2017 alterou o calendário do item 7 do Edital Nº 11, e não previu data para apresentação de recurso/requerimentos.

A Comissão resolve conhecer os requerimentos os quais passa a analisar e ao final decidir.

Os candidatos foram devidamente inscritos e aptos à matricularem no CFC/2017, contudo, a Diretoria de Ensino expediu informações gerais sobre o Curso (Ofício nº 450/SEÇ ADM/17) apoiada pelo Coordenador de Recursos Humanos (Ofício Circular nº 037/Dpto e Ensino/CRH). Dentre as informações constavam algumas sobre o cadastramento do candidato no ambiente virtual de Aprendizagem – AVA.

O Edital Nº 12 previu data de início e encerramento do cadastro individual dos alunos ao CFC no sistema (plataforma Moodle). Porém, não determinou eliminação, exclusão ou desclassificação de candidatos, sendo tal informação exarada através de Ofício do Diretor de Ensino o que pode ser interpretado como documento não hábil para isso.

Ademais, informaram os requerentes ter realizado o cadastro, e recebido informação (anexada ao requerimento) da confirmação de cadastramento, bastando confirmar em link disponibilizado. Com isso, o candidato não teria como saber se houve o preenchimento incorreto de seu cadastro, ou seja, foram surpreendidos com sua exclusão.

O fato considerável é que todos os candidatos (exceto o CB PM VALENTIM) preencheram todos os requisitos legais para cursarem o CFC e o cadastramento ficou obscuro quanto a ciência do candidato sobre estar ou não devidamente preenchido.

Quanto ao CB PM VALENTIM, comprovou-se ter deixado de efetuar seu cadastro no prazo estabelecido no Edital retificador (Nº 12/DPTO DE ENSINO/CRH/2017), porém trata-se de caso especial, pois o mesmo já encontra-se na graduação de CB PM não ocupando vaga de outro candidato, o CFC servirá para eventual ascensão profissional.

Ante ao todo exposto, e considerando os pontos aqui analisados, entende a Comissão que os pleitos dos requerentes possam ser atendidos.

SOLUÇÃO

            Assim ocorrendo, e a fim de assistir aos candidatos do presente pleito, decidimos pela procedência dos requerimentos e DEFERIMOS seus pedidos. Dê-se ciências aos interessados e produza os atos necessários para a matrícula e cadastros dos requerentes.

Quartel em Porto Velho, RO, 16 de novembro de 2017.

SÁVIO ANTIÓGENES BORGES LESSACEL PM

Presidente

RAMIRO EUSTÁQUIO VIEIRA SOBRINHO – TC PM

Membro

CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA JÚNIOR – CAP PM

Membro

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