Na segunda-feira (25), a PM apreendeu duas armas de uma só vez, com um homem do bairro JK: um revólver calibre .38 e uma pistola calibre .380. Momentos antes de ser preso, ele utilizou-as para ameaçar uma mulher em uma conveniência situada na Avenida Mamoré. Conforme explicações do coronel Almeida, o trabalho da PM é diuturno e, algumas vezes à paisana, a exemplo do que ocorreu com um deles, nesse mesmo bairro. O policial conversava com um companheiro de farda, quando ambos perceberam três adolescentes e um rapaz depois foragido da justiça pela prática de assalto à mão armada. Apreenderam com eles duas armas e identificaram a motocicleta roubada que estava em poder deles e seria usada em assaltos na região.
A CPR I – Coordenadoria Regional de Policiamento I, abrange o 1º, 5º e 6º Batalhões, Companhia Independente de Policiamento de Trânsito e Companhia de Guarda, numa extensão territorial de Porto Velho a Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Guajará-Mirim.
As armas apreendidas são entregues à Polícia Civil, informou o coronel Almeida. Aqueles usadas em ações criminosas são enviadas ao Exército Brasileiro. As recuperáveis podem ser requeridas à justiça.
Este ano, o Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada em 11 de agosto no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DPFC), armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.
Pistola apreendida em operação no interior do estado.
A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.
Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.
Armas passíveis: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Essas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos. Elas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.
Fonte e foto : Secom –
Jornalista Lenilson Guedes