Os policiais militares depararam-se com um caminhão estacionado à margem da estrada carregado com ferragens, papelão, plásticos e madeira. O motorista do veículo A.F.O, contratado por uma empresa de produtos agropecuários para dar fim ao entulho, juntamente com V.M.S.S. e R.C.F.S. – contratados como chapas – descarregavam o lixo nas proximidades da margem da estrada, ato capitulado como crime ambiental, incurso no disposto do Inciso V do Parágrafo 2º do Art. 54 da lei 9605/1998 combinado com Art. 69 do Decreto Estadual nº 7903/1997 e Art. 155, parágrafo único, inciso I, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 173/2011 (Código Ambiental de Vilhena).
Diante dos fatos, o veículo carregado com o entulho, bem como os envolvidos foram conduzidos até ao quartel do 3º GPPA (dentro da sede do 3º BPM), foi contatado o responsável pela empresa que contratou os agentes para dar fim aos dejetos sem observar as normas legais de destinação final de resíduos sólidos, incorrendo assim a empresa, no disposto do parágrafo 3º Art. 54 da lei Federal 9.605/1998 combinado com Art. 69 do Decreto Estadual nº 7903/1997 e Art. 155, parágrafo único, inciso I, III e IV da Lei Complementar Municipal nº 173/2011 (Código Ambiental de Vilhena). Salienta-se ainda que a Lei Federal 9.605/1998 em seu Art. 2º prevê que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes ambientais nela prevista incide nas penas nela cominadas, inclusive pessoa jurídica.
No quartel do 3º GPPA o responsável pela empresa tomou ciência da autuação da infração administrativa ambiental, prevista no Art. 323 da Lei Complementar Municipal nº 173/2011, devidamente confeccionada pela Fiscal do Município de Vilhena, bem como tomou ciência do crime que a empresa cometeu, compromissando-se a se apresentar às autoridades quando devidamente solicitado e em seguida foi liberado.
O motorista do caminhão foi autuado pela Fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, previsto no Art. 323 da Lei Complementar Municipal nº 173/2011.
O caminhão ficou apreendido e depositado no nome do proprietário que ficou na condição de fiel depositário do bem. Os agentes foram apresentados à autoridade policial na Delegacia de Polícia Civil de Vilhena para as providências devidas.
Texto e fotos: Assessoria – 3º BPM
Soldado PM Sandra Belli, Jornalista