Polícia Militar de Rondônia

Polícia Militar age rápido e conduz mais de 40 pessoas que invadiram, agrediram funcionários e proprietários e incendiaram bens de uma fazenda em Cujubim

Na tarde deste domingo (16/07) a Fazenda Paraíso, na Linha MC07 Travessão Atalaia – em Cujubim, foi invadida. Segundo as vítimas vários elementos utilizando fardamento similar ao do Exército Brasileiro, com rostos cobertos, luvas, coturnos, coletes e fortemente armados deram início a invasão.

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As vítimas relataram que foram mantidas em cárcere privados, foram algemadas e agredidas fisicamente e o tempo todo sendo ameaçadas de morte com armas de fogo, enquanto isso outras pessoas destruíam a fazenda e ateavam fogo nos bens, subtraíram dinheiro em espécie, celulares, um tablete e um quadriciclo. Por volta das 19h todas as vítimas foram liberadas, em seguida encontraram apoio e chegaram à cidade para registro de ocorrência P13761/2017.

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Diante da inferioridade numérica, assim como a região ser em maioria de mata fechada, que facilitariam prováveis emboscadas contra as guarnições, o efetivo de Cujubim acionou reforço policial militar, que prontamente foram atendidos com apoio de guarnições do GOE e Força Tática do 7º Batalhão em Ariquemes. O Comando do 7º Batalhão através do MAJ PM Farias Comandante do Batalhão repassou as informações sobre o ocorrido ao Coordenador Regional de Policiamento II TC PM Plinio que informou o Comandante Geral da PM, CEL PM Ênedy, que imediatamente reportou-se ao Secretário de Segurança, Cel BM Caetano, que determinou o deslocamento do NOA para auxiliar na ocorrência, sendo assim o Comandante da aeronave (falcão 02) MAJ PM Lopes se deslocou para Ariquemes onde ficou a par da situação, sendo que a aeronave foi primordial para salvaguardar os militares que estavam em campo bem como para subsidiar as ações e manobras em solo, formou-se um comboio policial e iniciou-se deslocamento até o local onde ocorreram os fatos, a fim de verificar a veracidade das informações.

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As vias próximas de acesso à fazenda estavam com pontes parcialmente danificadas e com tratores queimados e vários “miguelitos” (uma espécie de cruz formada por pregos entrelaçados para furar pneus de veículos) espalhados pela estrada.  Ultrapassando estes diversos obstáculos o comboio chegou à fazenda, onde foi constato que o local estava totalmente destruído, as residências, tratores entre outros bens do imóvel, tinham sido queimados e depredados.

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Com auxílio da aeronave da SESDEC, Falcão 02, foi possível verificar a alguns quilômetros à frente da fazenda, um aglomerado de pessoas que estavam com rostos cobertos e ateavam fogo em barricadas. O comboio se deparou-se com uma barricada de várias mulheres, algumas delas com crianças de colo, e também crianças de diversas faixas etárias e vários elementos com os rostos cobertos. Entre eles, os policiais conseguiram visualizar pelo menos 03 (três) elementos com armas longas, sendo que estes iniciaram disparos contras as guarnições. Devido ao tirocínio a astucia militar a tropa não revidou a injusta agressão, pois os elementos de forma pávida faziam as crianças de escudo humano.

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Diante da situação os policiais, com apoio da aeronave iniciou se uma movimentação de forma ordenada e prudente, se desdobrando na mata, vindo a ocupar posições seguras para revidar as injustas agressões. Os elementos adentram na mata fechada e continuaram a efetuar disparos.

 Após ser verificado que nenhuma pessoa estava ferida, foi dada voz de prisão aos conduzidos e apreendidos infratores. Em seguida feita uma varredura na mata fechada, porém os elementos que impeliram contra os policiais, bem como as armas não foram localizadas, mas capsulas de diversos calibres foram encontradas, sendo elas de calibre 38, 32, 12, 20, 36 e .40.

Também localizadas várias peças de roupas camufladas, coturnos e um quadriciclo roubado da fazenda. Diante dos fatos 48 envolvidos foram apresentados à delegacia, assim como todo o material apreendido no local do confronto. O perito plantonista realizou a perícia técnica do local.

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Fonte: BOP P13825/2017 – OP 116284/2017 1ª DPC / Cujubim

 

 

 

 

 

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