Na averiguação foi constatado que uma das partes avançou a via, configurando, ocorrência de lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB). O 2º tenente PM Araújo compareceu no local, instruindo e orientando a realização do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência. O BOAT – Boletim de Acidente de Trânsito nº 2888. Agenda a audiência para 24/07/17 às 8horas.
Este é o primeiro Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) registrado em Porto Velho. Ele é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
Jornalista Lenilson Guedes