LIMITES DE AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO:
Com base na letra “c” do Art. 4º da Portaria 136 – COLOG de 08 de novembro de 2019, fundamentada conforme previsão no § 8º do Art. 3º do Decreto nº 9845, de 25 de junho de 2019, fica estipulada à aquisição de até “ 04 (quatro) armas de fogo” de uso permitido. (independente da espécie ou calibre)
Por fim, consta salientar que os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto, terão a propriedade dessas armas asseguradas.
Requerimento para Compra de Arma de Uso Permitido na Indústria ou Comércio
Procedimentos do Policial Militar da Ativa:
Passo 1: O Policial Militar da ativa, interessado em adquirir sua arma de fogo na Indústria ou Comércio, deverá acessar, preencher e assinar o Requerimento padrão conforme modelo disponibilizado no link acima;
Passo 2: Deverá ser criado processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, anexando toda documentação necessária (deverão ser anexados em formato PDF), e dar entrada junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual esteja lotado;
– O Policial Militar deverá preencher o requerimento com todas as informações necessárias, especificando informações sobre a arma de fogo, dados do fornecedor (comércio ou indústria), inclusive especificar o local de entrega da arma de fogo;
Passo 3: O Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, receberá as documentações e enviará a este Centro de Inteligência, para análise e parecer;
“O PARECER NO DESPACHO DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE, SERÁ FUNDAMENTADO PELO CHEFE DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA PMRO”;
Passo 4: O Centro deInteligência enviará a “Autorização de Aquisição” a unidade do Policial Militar. Após o Policial Militar receber a “Autorização de Aquisição”, este deverá tratar diretamente com o fornecedor sobre os procedimentos de aquisição e entrega da referida arma de fogo;
Passo 5: A NOTA FISCAL deverá ser entregue ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar ao qual esteja lotado, para seguimento no processo de aquisição e registro da arma de fogo;
Passo 6: – A Agência de Inteligência – AI, Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI, deverá encaminhar o processo SEI e a Tabela Excel – Mala Direta ( devidamente preenchida), ao Centro de Inteligência.
Passo 7: Após a publicação do Bolem Reservado da Polícia Militar de Rondônia – BRPM, este será enviado a 17ª Brigada de Infantaria de Selva, para a efevação do processo de cadastro, registro e controle no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA.
Passo 8: Concluído o processo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, caberá ao Centro de Inteligência providenciar a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF e enviar à OPM do Policial Militar.
Passo 9: As armas de fogo, serão enviadas no endereço estipulado pelo comprador, após a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF;
– No decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.
Procedimentos do Policial Militar da Reserva Remunerada ou Reformado:
* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, poderão solicitar auxílio no preenchimento e envio da solicitação, junto ao Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI da unidade militar localizada em seu município, não havendo Núcleo de Inteligência – NI ou Seção de Inteligência – SI , deverão escanear toda a documentação necessária (em formato PDF), e enviar para o e-mail div.armamentoci@pm.ro.gov.br.
* Desnecessária é a presença do Policial Militar da Reserva Remunerada, junto ao Centro de Inteligência, visto que todo o procedimento de registro, cadastro e transferência de armas de fogo, deverão ser realizados através do e-mail “div.armamentoci@pm.ro.gov.br“, ou através da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, havendo apenas a possibilidade de orientações aos requerentes através rede social (WhatsApp) número (69) 98491-6216.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O POLICIAL MILITAR INTERESSADO DEVERÁ, IMPETRAR JUNTO AO REQUERIMENTO:
a. Boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) com o comprovante do pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)” VER MODELO DE PREENCHIMENTO ABAIXO;
b. Certidões Negativas(autenticadas no site):
b.1. Certidão Negativa Estadual Obs: selecionar: Comarca: (sua cidade)Tipo de Certidão: (Distribuição – Ações civis e criminais, execuções civis, fiscais e criminais e auditoria militar);
b.2. Certidão Negativa Federal Obs: Selecionar um tipo de certidão: (Criminal); selecionar um órgão: (Seção Judiciária do seu estado ex: Rondônia).
c. Comprovante de Residência;
d. Cópia da Carteira de Identidade Militar Especial – CIME;
e. Apresentar Laudo Psicológico emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, em caso de Reserva Remunerada ou Reformado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de inatividade, publicada em Diário Oficial;
f. O Laudo Psicológico poderá ser usado por mais de uma vez, por um prazo de até 10 (dez) anos, a contar da data da avaliação médica;
g. Policiais Militares da Reserva Remunerada, que estiverem convocados para o Serviço Voluntário da PMRO (mediante comprovação da convocação em anexo ao requerimento), ficarão isentos da apresentação do Laudo Médico;
h. Policiais da Reserva Remunerada ou Reformado que pretende adquirir arma, deverão informar o telefone para contato, enviando uma mensagem para o whatsApp (69) 98491-6216.
Guia de Recolhimento da União – GRU
Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU
Pagamento, Valor e Validade:
O pagamento da GRU é feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 (vinte e cinco reais). A validade da GRU é de 6 (seis) meses. A autorização do pedido na indústria é de 180 dias, a contar da data do despacho do Órgão de Vinculação do militar, não cabendo renovação, se o militar não realizar a aquisição do produto dentro do prazo, deverá compor novo processo pagando a GRU novamente.
Instrução de Preenchimento para Impressão GRU
GRU SIMPLES – IMPRESSÃO