Polícia Militar de Rondônia

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR ESPECIAL – CIME

Expedição CIME

1º PASSO (DEVERÁ SER FEITO PELO REQUERENTE APÓS SE AUTENTICAR NO SISTEMA):

Todo militar da PMRO, independente se dá ativa ou da inatividade, possui acesso ao SIGA, para aqueles que nunca acessaram devem utilizar o número do CPF (apenas números) para o campo login e senha, logo após logar deverão alterar sua senha padrão.

O requerimento deverá ser acessado pela opção disponível no canto superior direito após ser clicado sobre o nome do militar autenticado no sistema, conforme imagem abaixo:

Expedição CIME

Logo em seguida deverá ser selecionado a Opção “REQUERIMENTO INDIVIDUAL” disponível no canto superior direito da nova tela:

imagem 2020-10-19 114832

Na tela seguinte o requerente deverá conferir todos os seus dados que serão impressos na nova identidade, bem como verificar se a imagem da assinatura e do Polegar direito consta corretamente cadastrado, se houver falta de alguma informação o sistema não permitirá avançar para a próxima etapa, se houver necessidade de correção de alguma das informações pessoais deverá ser contatado a P1 da Unidade do referido militar requerente para que ela possa fazer a correção da informação, se houve inconsistência com as imagens de assinatura e Polegar deverá se contactado o setor de Identificação na Ajudância Geral, estando todos os dados corretos deverá ser selecionado a opção “SOLICITAR CARTEIRA FUNCIONAL”

Na tela seguinte o sistema irá solicitar o upload de uma foto atualizada que será utilizada na nova funcional, para isso deverá ser selecionado o botão “SELECIONAR” onde será aberto janela para ser indicado o arquivo de foto a ser importado, o sistema elenca as instruções sobre como realizar o registro da imagem, e também é apresentado uma foto de modelo para servir de exemplo, podem ser utilizado dois padrões:

  1. foto do militar já com a túnica, ou
  2. foto do militar com camiseta branca.

O militar deverá indicar o motivo do requerimento selecionando uma das opção disponível, e logo em seguida realizar o upload dos anexos necessários para emissão da identidade, ao final selecionar a opção “SALVAR”.

 

2º PASSO (DEVERÁ SER FEITO PELA P1 DA UNIDADE DO REQUERENTE):

As P1 de cada Unidade deverão proceder a verificação das informações do requerimento, sempre que houver um requerimento novo, os militares com perfil de P1 (auxiliar ou chefe), receberão notificação no ícone de sino , assim, através da opção “Validação CIM(E)”, deverão conferir se as certidões estão corretamente emitidas, fazendo as consultas em cada site emissor das certidões, o sistema disponibiliza na própria página um atalho para os respectivos sites, bastando apenas clicar sobre o ícone respectivo a cada certidão, após conferência deverá ser selecionado a opção “VALIDAR”.

Na página seguinte deverá ser selecionado cada um dos itens a serem validados, o PARECER só será positivo se todos os itens forem validados, caso algum deles não estiver correto, a opção autenticar não deverá ser selecionada, em seguida deverá ser preenchido o campo justificativa com as informações que validaram ou não o parecer, em seguida deverá ser selecionado a opção “SALVAR”.

 

3º PASSO (DEVERÁ SER FEITO PELO COMANDANTE DA UNIDADE DO REQUERENTE):

Fluxo semelhante ao da P1 deverá ser realizado pelo Comandante da Unidade, que também receberá a notificação, devendo validar as informações prestada por sua P1, procedendo a parecer se o requerimento “ATENDE ou NÃO ATENDE” os requisitos, caso seja positivo o requerimento automaticamente, será encaminhado ao setor da Ajudância, se em qualquer das etapas de validação for recusado o requerimento ele será devolvido ao Militar requerente para correção e nova remessa ao fluxo normal.

 

PASSO (DEVERÁ SER FEITO PELO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO NA AJUDÂNCIA GERAL):

Os requerimentos que chegarem no Setor de Identificação da Ajudância Geral serão impressos, autenticados e protocolados ao destinatário no próprio SIGA, caso a retirada da Identidade na Ajudância Geral (ou sua remessa via malote) seja realizada, ou tenha por destinatária, pessoa diversa do requerente, deverá essa pessoa intermediária proceder ao recebimento do protocolo, e realizar novo protocolo para novo destinatário até que esse destinatário seja o próprio requerente, o qual assim que receber o protocolo, encerrará o fluxo do processo.

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